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http://hdl.handle.net/11144/6720
Título: | Direito de propriedade e as restrições impostas na sucessão legitimária |
Autor: | Neto, Geraldo Augusto Arruda |
Orientador: | Mendes, António Alfredo |
Palavras-chave: | Autonomia privada Sucessão testamentária Limites Flexibilização da liberdade para testar. |
Data: | 15-Nov-2023 |
Resumo: | A presente dissertação investiga o Direito de Propriedade e as limitações impostas na sucessão legitimária. Para tanto, aborda a autonomia, começando pela da vontade, e sua evolução para a privada; analisa como se processa a sucessão no direito brasileiro e no português, dando ênfase aos direitos dos herdeiros necessários; e aborda a necessidade de reconsideração do instituto da legítima, apresentando, ao final, uma proposta de intervenção sobre a restrição parcial e a liberdade para testar. A metodologia empregada na realização desta pesquisa teve natureza qualitativa e exploratória. Os métodos de procedimentos, por sua vez, foram o histórico e o comparativo. Por fim, empregou-se como técnica a pesquisa documental e bibliográfica em obras jurídicas especializadas do direito brasileiro e comparado. Foi visto que a liberdade de testar pode ser vista por uma perspectiva positiva e uma perspectiva negativa. A primeira está relacionada à intenção do sujeito de gerir e administrar suas coisas, de acordo com a autonomia da sua própria vontade, independente de forças exteriores. Já a segunda, que também pode ser chamada de liberdade de testar em sentido estrito, refere-se ao direito que o testador tem de dispor do seu patrimônio sem a interferência de outros, como o Estado. Assim, não haveria razão para se proibirem, por exemplo, os testamentos conjuntivos ou torná-los nulos, caso expressem a genuína vontade dos testadores, sobretudo em um contexto no qual, cada vez mais, as formalidades testamentárias são flexibilizadas a fim de se privilegiar as últimas disposições do testador. Ao final do estudo concluiu-se pela necessidade de reforma da sucessão testamentária no Brasil. Em um cenário que tem privilegiado cada vez mais a vontade real do testador em detrimento das formalidades legais, não é razoável impor limites à liberdade de testar. Urge, portanto, a necessidade de maiores discussões, de lege ferenda, acerca da razoabilidade de uma reforma legislativa para o reconhecimento da maior liberdade de testar no Brasil, levando-se em conta a autonomia privada. |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/6720 |
Grau: | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas |
Aparece nas colecções: | DDIR - Dissertações de Mestrado |
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