Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/11144/6720
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Mendes, António Alfredo | - |
dc.contributor.author | Neto, Geraldo Augusto Arruda | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-04T15:45:22Z | - |
dc.date.available | 2024-01-04T15:45:22Z | - |
dc.date.issued | 2023-11-15 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/6720 | - |
dc.description.abstract | A presente dissertação investiga o Direito de Propriedade e as limitações impostas na sucessão legitimária. Para tanto, aborda a autonomia, começando pela da vontade, e sua evolução para a privada; analisa como se processa a sucessão no direito brasileiro e no português, dando ênfase aos direitos dos herdeiros necessários; e aborda a necessidade de reconsideração do instituto da legítima, apresentando, ao final, uma proposta de intervenção sobre a restrição parcial e a liberdade para testar. A metodologia empregada na realização desta pesquisa teve natureza qualitativa e exploratória. Os métodos de procedimentos, por sua vez, foram o histórico e o comparativo. Por fim, empregou-se como técnica a pesquisa documental e bibliográfica em obras jurídicas especializadas do direito brasileiro e comparado. Foi visto que a liberdade de testar pode ser vista por uma perspectiva positiva e uma perspectiva negativa. A primeira está relacionada à intenção do sujeito de gerir e administrar suas coisas, de acordo com a autonomia da sua própria vontade, independente de forças exteriores. Já a segunda, que também pode ser chamada de liberdade de testar em sentido estrito, refere-se ao direito que o testador tem de dispor do seu patrimônio sem a interferência de outros, como o Estado. Assim, não haveria razão para se proibirem, por exemplo, os testamentos conjuntivos ou torná-los nulos, caso expressem a genuína vontade dos testadores, sobretudo em um contexto no qual, cada vez mais, as formalidades testamentárias são flexibilizadas a fim de se privilegiar as últimas disposições do testador. Ao final do estudo concluiu-se pela necessidade de reforma da sucessão testamentária no Brasil. Em um cenário que tem privilegiado cada vez mais a vontade real do testador em detrimento das formalidades legais, não é razoável impor limites à liberdade de testar. Urge, portanto, a necessidade de maiores discussões, de lege ferenda, acerca da razoabilidade de uma reforma legislativa para o reconhecimento da maior liberdade de testar no Brasil, levando-se em conta a autonomia privada. | pt_PT |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.rights | openAccess | pt_PT |
dc.subject | Autonomia privada | pt_PT |
dc.subject | Sucessão testamentária | pt_PT |
dc.subject | Limites | pt_PT |
dc.subject | Flexibilização da liberdade para testar. | pt_PT |
dc.title | Direito de propriedade e as restrições impostas na sucessão legitimária | pt_PT |
dc.type | masterThesis | pt_PT |
thesis.degree.name | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas | pt_PT |
dc.subject.fos | Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
dc.identifier.tid | 203407415 | pt_PT |
Aparece nas colecções: | DDIR - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Dissertação de Mestrado - Revisada - Geraldo Augusto Arruda Neto.pdf | 1,3 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.