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dc.contributor.advisorMendes, António Alfredo-
dc.contributor.authorNeto, Geraldo Augusto Arruda-
dc.date.accessioned2024-01-04T15:45:22Z-
dc.date.available2024-01-04T15:45:22Z-
dc.date.issued2023-11-15-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/6720-
dc.description.abstractA presente dissertação investiga o Direito de Propriedade e as limitações impostas na sucessão legitimária. Para tanto, aborda a autonomia, começando pela da vontade, e sua evolução para a privada; analisa como se processa a sucessão no direito brasileiro e no português, dando ênfase aos direitos dos herdeiros necessários; e aborda a necessidade de reconsideração do instituto da legítima, apresentando, ao final, uma proposta de intervenção sobre a restrição parcial e a liberdade para testar. A metodologia empregada na realização desta pesquisa teve natureza qualitativa e exploratória. Os métodos de procedimentos, por sua vez, foram o histórico e o comparativo. Por fim, empregou-se como técnica a pesquisa documental e bibliográfica em obras jurídicas especializadas do direito brasileiro e comparado. Foi visto que a liberdade de testar pode ser vista por uma perspectiva positiva e uma perspectiva negativa. A primeira está relacionada à intenção do sujeito de gerir e administrar suas coisas, de acordo com a autonomia da sua própria vontade, independente de forças exteriores. Já a segunda, que também pode ser chamada de liberdade de testar em sentido estrito, refere-se ao direito que o testador tem de dispor do seu patrimônio sem a interferência de outros, como o Estado. Assim, não haveria razão para se proibirem, por exemplo, os testamentos conjuntivos ou torná-los nulos, caso expressem a genuína vontade dos testadores, sobretudo em um contexto no qual, cada vez mais, as formalidades testamentárias são flexibilizadas a fim de se privilegiar as últimas disposições do testador. Ao final do estudo concluiu-se pela necessidade de reforma da sucessão testamentária no Brasil. Em um cenário que tem privilegiado cada vez mais a vontade real do testador em detrimento das formalidades legais, não é razoável impor limites à liberdade de testar. Urge, portanto, a necessidade de maiores discussões, de lege ferenda, acerca da razoabilidade de uma reforma legislativa para o reconhecimento da maior liberdade de testar no Brasil, levando-se em conta a autonomia privada.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectAutonomia privadapt_PT
dc.subjectSucessão testamentáriapt_PT
dc.subjectLimitespt_PT
dc.subjectFlexibilização da liberdade para testar.pt_PT
dc.titleDireito de propriedade e as restrições impostas na sucessão legitimáriapt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicaspt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid203407415pt_PT
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