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dc.contributor.advisorMendes, António Alfredo-
dc.contributor.authorOliveira, Valentina Evanita de-
dc.date.accessioned2024-04-18T09:43:55Z-
dc.date.available2024-04-18T09:43:55Z-
dc.date.issued2024-02-26-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/6850-
dc.description.abstractEste trabalho apresenta a União de Facto em Portugal, instituto denominado no Brasil como União Estável, e os efeitos patrimoniais decorrentes do fim dessa relação, seja pela vontade de uma ou de ambas as partes, ou pela morte de um dos pares. Inicialmente apresentamos um panorama histórico da família, que atualmente comporta diferentes configurações. Em seguida, delineamos a evolução legislativa da união de facto nos dois Estados, tomando como marco teórico suas Constituições, que têm a família como base do Estado. Assim sendo, o Direito de Família atua na regulação das relações privadas. Em Portugal, a aplicação de normas da União Europeia busca harmonizar o tratamento dispensado às famílias pelos estados-membros sem, contudo, ir de encontro ao ordenamento interno. A ideia condutora dessa dissertação busca responder à seguinte questão: De que forma os ordenamentos português e brasileiro tratam os efeitos patrimoniais na União de Facto, considerando a inegável semelhança com o casamento? Para responder a essa problematização, julgamos procedente destacar, além das mudanças na concepção da família, a importância do Direito na condução de questões da vida privada, bem como uma breve análise da jurisprudência de Portugal e do Brasil. Lembramos que a família é a base dos estados democráticos de direito e a primeira forma de organização social de que se tem notícia na história. Portugal determina que a União de Facto compreende a convivência do casal na mesma morada, independentemente da orientação sexual, por mais de dois anos. A união, desde 2001, é regulada por legislação específica. No Brasil, a União Estável é protegida constitucionalmente e regulada pelo Código Civil de 2002, sem prazo para ser determinada como tal. Além disso, desde 2017 os direitos sucessórios foram equiparados aos do casamento por decisão do Supremo Tribunal Federal. No Brasil, percebe-se o paradoxo entre a informalidade que essa união pressupõe e a constante aproximação com o casamento, cuja característica é a formalidade contratual. Em Portugal, a legislação mostra-se menos flexível e faz distinção clara, sobretudo em torno de efeitos patrimoniais, entre os dois institutos. Contudo, parece haver uma tendência a igualá-los, afinal a Igualdade constitucionalmente assegurada a todos deve se sobrepor às injustiças porventura oriundas de leis, caso de Portugal, ou da omissão legislativa, comum no Brasil.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectUnião de Factopt_PT
dc.subjectUnião Estávelpt_PT
dc.subjectEfeitos. Patrimôniopt_PT
dc.subjectJurisprudênciapt_PT
dc.titleUnião de facto e os efeitos patrimoniais: uma comparação da normativa Portugal-Brasilpt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicaspt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid203589254pt_PT
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