Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/6806
Título: Direito premial
Autor: Souza, Dheimys Tavares de
Orientador: Pires, Alex Sander
Palavras-chave: Direito Premial
Arguido colaborador
Delação premiada
Colaboração premiada
Benefícios
Prémio
Criminalidade organizada
Data: 20-Fev-2024
Resumo: A presente dissertação aborda três questões: (I) os principais benefícios que o Direito Premial possibilita ao colaborador em Portugal e no Brasil; (II) os principais benefícios que o Direito Premial proporciona à sociedade portuguesa e à brasileira; (III) algumas divergências doutrinárias sobre a aplicabilidade do Direito Premial em Portugal e no Brasil. Consequentemente, destaca-se a tese de que o Direito Premial na esfera do arguido “colaborador” em Portugal e a delação premiada (colaboração premiada) no Brasil se dão mais no interesse da sociedade desses países (face as dificuldades e as complexidades envolvendo as investigações e os “megaprocessos” inerentes ao contexto de criminalidade económico financeira e criminalidade organizada). Estuda-se como objectivo geral às consequências positivas do Direito Premial nos respetivos países. Destarte, considerando o domínio da criminalidade organizada em Portugal e no Brasil, a pesquisa sobre o Direito Premial se mostra importante para se compreender até aonde a figura do arguido “colaborador” e a delação premiada podem ajudar nas investigações de alta complexidade e nos “megaprocessos”. Para tal desiderato, utilizam-se métodos dedutivo e dialético, os quais reverberam em doutrinas antagônicas sobre o tema, por exemplo, Germano Marques da Silva se mostra contra e Inês Ferreira Leite é a favor. Seja como for, é pacífico o entendimento de que a principal finalidade do sistema penal é a obtenção da paz social. Nesse diapasão, a figura do arguido “colaborador” e a colaboração premiada são potencializadores da busca pela paz social, porque no âmbito da complexidade típica da criminalidade organizada esses institutos se sobressaem como meios de obtenção de prova contra pessoas poderosas, proporcionando a descoberta da verdade material, a recuperação do produto do crime e o encarceramento dos criminosos (ricos ou não), refletindo efeitos de prevenção geral em detrimento do adágio o “crime compensa”.
URI: http://hdl.handle.net/11144/6806
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
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