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Título: O direito fundamental à liberdade e a usurpação estatal: planejamento familiar e a esterilização sem consentimento
Autor: Ramos, Calebe Brito
Orientador: Pires, Alex Xander
Palavras-chave: Esterilização voluntária
Livre planejamento familiar
.Autonomia privada
Data: 1-Mar-2023
Resumo: A presente pesquisa jurídica científica busca trazer aspectos centrais sobre o direito constitucional de liberdade à luz do direito fundamental ao planejamento familiar e a usurpação estatal na autonomia do próprio corpo, quando do procedimento de esterilização exarado no Termo de Consentimento estatuído no Brasil pela Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, na vigência da sociedade conjugal. O casal, conforme estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil é responsável pelo planejamento familiar em seus diversos aspectos, inclusive quanto à reprodução. Neste contexto, analisar-se-á que a esterilização é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, desde que haja consentimento do outro cônjuge, o que difere do ordenamento jurídico Português, posto que neste, consagra-se, além do direito constitucional de liberdade, a autonomia da vontade sobre o próprio corpo. Assim, após esta breve exposição sobre o tema, elevaremos o grau de concavidade da pesquisa, ressaltando como cerne da questão, os aspectos que envolvem o direito constitucional de liberdade de cada indivíduo, mesmo em uma relação conjugal, para dispor do seu próprio corpo, sem a necessidade de consentimento de seu cônjuge ou companheiro. Neste ponto, o assunto tem evoluído no Brasil, mas ainda com as barreiras impostas pelas leis que regem a matéria, sendo necessário a assinatura do Termo de Consentimento para esterilização em conjunto, o que em Portugal, não há óbice, vez que há a efetividade do direito constitucional de liberdade do indivíduo e sua autonomia de vontade sobre o próprio corpo, sendo que tal fato nos levará a um grau de comprometimento com o objetivo central de investigar o direito de liberdade na relação conjugal no Brasil, analisando as hipóteses de esterilização sem o consentimento do outro cônjuge ou companheiro, com fundamentação nas leis que o regem, doutrina e jurisprudência, além de identificar o conceito central do tema, compreendendo as hipóteses que autorizem a prática, com a consequente possibilidade de responsabilidade daquele que pratica às escuras. Via de consequência, a esterilização sem consentimento trará aspectos que envolvem questões de responsabilidade civil, sendo necessário realizarmos a abordagem legislativa no Brasil e Portugal. De essencial ressaltar que a referida questão é um instituto do direito, pelo qual se visa aclarar e até ser instrumento de mudança na cultura e pensamento dos brasileiros quanto ao planejamento familiar e o respeito a individualidade de cada cônjuge ou companheiro, preservando seu direito de liberdade, sem a aplicação, destarte, de medidas restritivas de garantias de direito em favor daquele que pratica o ato sem o consentimento do outro.
URI: http://hdl.handle.net/11144/5826
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
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