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Título: Reflexões sobre a responsabilidade civil extracontratual do estado por excessos da atividade policial no ordenamento português e brasileiro
Autor: Neto, Sandra Mara Guaglianoni
Orientador: Pedro, Ricardo
Palavras-chave: Responsabilidade Extracontratual do Estado
Função Administrativa
Poder Polícia
Excesso e Desvio de Poder
Segurança Pública
Polícia
Portugal
Brasil
Decisões Judiciais
Data: 14-Dez-2022
Resumo: Na esfera da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, o presente estudo está afeto à análise da observância dos preceitos do Estado Democrático de Direito pela Administração Pública, quando causadora de um ato lesivo, no exercício da atividade policial, por extrapolar seus poderes e os limites legais, repercutindo na esfera dos administrados e, para tanto, ensejando o dever de reparação. Especificamente à função administrativa, o exercício do Poder de Polícia deve pautar-se em prerrogativas específicas atinentes a sua autoexecutoriedade e coercibilidade, haja vista se tratar de limitador dos direitos individuais. No entanto, o Estado, no seu exercício, não deve extrapolar aos ditames legais, em observância ao interesse público e à dignidade humana, afastando qualquer abuso do poder político estatal. Nesta seara, a atuação da polícia está associada a critérios de legalidade e observância aos direitos individuais, sendo que na ocorrência de excessos, por abuso ou desvio de poder, que operem ao cidadão danos na sua esfera patrimonial ou moral, o Estado deve arcar com a respectiva reparação, haja vista a ilicitude do ato. Na Constituição da República Portuguesa, destaca-se o artigo 22. °, o qual orienta a responsabilidade civil direta do Estado e demais entidades públicas, bem como de seus agentes. Em decorrência do ditame constitucional, a Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, aprovou o regime da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas (RRCEE) e, mais especificamente, que tratam da função administrativa e a responsabilidade por fatos ilícitos, pelo risco e pelo sacrifício. Já no ordenamento brasileiro, a matéria da responsabilidade do Estado é prevista única e exclusivamente pelo Art. 37, § 6. ° e § 7. °, da Constituição da República Federativa do Brasil não havendo outro suporte normativo para sua regulação, pautando-se as decisões em critérios jurisprudenciais. Importante, nesta seara, contextualizar acerca das forças segurança nos dois países, desde sua origem, natureza, atribuições e vinculação de dependência, posto que as estruturas entre os países trazem diferenças que repercutem na seara da responsabilização. Ao final, a relevância está em analisar como a atividade jurisdicional de Portugal e Brasil enfrentam as questões acerca da responsabilidade extracontratual do Estado no excesso da atividade policial, considerando se tratar de um dever atrelado à observância dos ditames legais indissociáveis aos direitos fundamentais e para tanto o poder público deve adequar seus parâmetros de atuação e observar sua primordial relevância em prol da realização da justiça material em observância aos preceitos do Estado Democrático e de Direito.
URI: http://hdl.handle.net/11144/5749
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
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