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Título: A evolução da relação pais e filhos as novas famílias séc. XXI: o fenómeno do Idadismo
Autor: Soeiro, Cristina Paula
Orientador: Campos, Diogo Leite de
Palavras-chave: Pessoa-Humana
Relação Pais e Filhos
Idadismo
discriminação
Dever/Obrigação
Filhos/Pais
Família/ Sociedade
Data: 10-Jan-2023
Resumo: A presente obra do bem jurídico, pessoa humana, e dado que a evolução ao longo dos tempos tem sido veloz, a nossa preocupação fundamental, num primeiro momento, assenta no perceber quem somos, como ponto de partida de todo o resto. O nosso entendimento sobre a pessoa humana, é que ela existe, mas só se revê na sociedade, na família e como ser em relação. Os efeitos da evolução tecnológica, científica, e a industrialização, levaram a que as estruturas familiares sofressem alterações de convivência, nomeadamente da taxa de natalidade mais reduzida e em consequência disso a população mais envelhecida. As situações que mostraremos no decurso desta investigação, são reflexo das novas sociedades modernas. Suscitaremos aspetos relativamente às relações de ética e moral, entre pais e filhos, e ainda a figura dos mais velhos contextualizada na família e sociedade envolvente. Neste estudo constatamos o fenómeno da discriminação dos idosos na sociedade e na família, nomeadamente os maus-tratos físicos e psicológicos aos idosos. Bem como, verificamos que são necessárias medidas urgentes de prevenção à discriminação dos mais velhos. Como tal, a integração de um direito fundamental jurídico Constitucional, da pessoa idosa e suas respetivas estratégias para evitar o isolamento dos mais velhos. O bem jurídico em apreço é a pessoa humana: entendemos que a criação do princípio supremo do direito a envelhecer com dignidade é intrínseco a toda e qualquer pessoa humana, pela observância do princípio da dignidade da pessoa, consagrado em base constitucional. Pelo que, consideramos, a título de direito processual penal, a criação de um novo direito do idoso, designadamente a tutela penal da pessoa vulnerável ou de especial vulnerabilidade. Direito que assentaria em critérios protecionistas diferenciados para os mais velhos. Propomos, com as sugestões apresentadas, com o propósito de eliminar a questão do fenómeno do idadismo, criando assim no nosso ordenamento jurídico constitucional, a sede especifica de proteção ao idoso e respetivos critérios de obrigação e dever dos filhos para com os pais.A questão relativa às necessidades objetivas e subjetivas, adjacentes à consagração de um direito fundamental específico, direito esse de assistência aos mais idosos, englobará o dever/obrigação do cuidado e manutenção, na assistência aos cuidados básicos da vida da pessoa idosa, dos filhos para com os pais, assente no princípio da confiança e dever de cuidado. Trataremos de esclarecer em pormenor em sede especifica desta investigação. Importa dizer que os filhos devem a obrigação de reconhecer as necessidades de seus pais, com objetivo de as suprir, melhorando assim a qualidade de vida dos pais, seja de natureza física ou psíquica, ou por outras situações de necessidade. Compreendemos obviamente que o fenómeno da discriminação do idoso é um ato desprezível, mas real em pleno séc. XXI. Aludimos imperiosamente à integração do referido princípio jurídico-constitucional do dever/obrigação de cuidado dos mais velhos. A acrescentar que a justificação da criação especifica deste princípio fundamental, sirva de garante, como força jurídico constitucional, à proteção da pessoa mais velha, atendendo à vulnerabilidade ou especial vulnerabilidade, em razões de idade ou motivos de doença, ou outros. Com a expetativa de que esta investigação sirva de contributo ao propósito da temática, com a convicção, de que este desafio a que nos propusemos venha servir para colmatar as lacunas existentes no direito, reforçando o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa.
URI: http://hdl.handle.net/11144/5731
Grau: Tese de Doutoramento em Direito
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