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http://hdl.handle.net/11144/5223
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Proença, Carlos | - |
dc.contributor.author | Silva, Francisco José Gomes da | - |
dc.date.accessioned | 2021-10-12T16:30:37Z | - |
dc.date.available | 2021-10-12T16:30:37Z | - |
dc.date.issued | 2021-01-14 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/5223 | - |
dc.description.abstract | A Constituição Federal de 1988 assegura a livre associação e a unicidade sindical. Deste modo, cabe aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria representada sem a intervenção estatal. Essa regra encontra abrigo legal nos termos do inciso I do artigo 8.º da norma fundamental. No entanto, embora a nação brasileira demonstre um contexto histórico de lutas por direitos e melhorias na condição dos trabalhadores, em 2017, o ordenamento jurídico foi alvo de profundo retrocesso social. Nesse sentido, deve ser dito que a Lei n .º 13.467 passou a vigorar no intuito de promover a precarização das relações de trabalho, privilegiando os interesses da classe patronal em detrimento dos trabalhadores. Para tanto, teve o apontamento da limitação das competências da Justiça do Trabalho e a facultatividade da contribuição sindical. Essas medidas legais prejudicaram os trabalhadores e incentivaram a criação de um sistema de autorregulamentação para direcionar a atuação das entidades sindicais. A fragilidade da atuação sindical também se reflete de forma negativa no que diz respeito à participação dessas instituições nos meios alternativos de conflito, tais como, a mediação, a conciliação e a arbitragem. O imposto sindical é a forma tradicional de custeio do sindicato, por isso, tornar esse tipo de contribuição facultativa acarreta a precarização das atividades desenvolvidas por essas entidades. É importante destacar que, embora a contribuição sindical seja facultativa, as conquistas sindicais são usufruídas por todos os trabalhadores, condição que incentiva aos trabalhadores de um país em constante crise econômica opte por não contribuir. Destarte, o objetivo do trabalho é debater as alterações legislativas que denunciam a intervenção indevida do Poder Legislativo na atividade sindical sem haver a contrapartida de qualquer tipo de proteção aos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal - STF, guardião da Constituição, de forma surpreendente, reconheceu a legalidade da reforma sem considerar o que determina a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, bem como que a atuação sindical é um instrumento essencial para a garantia da manutenção dos direitos trabalhistas brasileiros e da ordem social que tem como base o trabalho e como objetivo de materializar o bem-estar e a justiça social no cotidiano dos trabalhadores. | pt_PT |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.rights | openAccess | pt_PT |
dc.subject | Sindicatos | pt_PT |
dc.subject | Direito | pt_PT |
dc.subject | Liberdade | pt_PT |
dc.title | A autorregulação como manifestação da liberdade e da autonomia sindical | pt_PT |
dc.type | masterThesis | pt_PT |
thesis.degree.name | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas | pt_PT |
dc.subject.fos | Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
dc.identifier.tid | 202596281 | pt_PT |
Aparece nas colecções: | DDIR - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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