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dc.contributor.authorBothe, Anja-
dc.date.accessioned2020-06-19T09:16:05Z-
dc.date.available2020-06-19T09:16:05Z-
dc.date.issued2019-09-10-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4557-
dc.description.abstractDa análise dos principais problemas de implementação dos objetivos de conservação da biodiversidade, resulta o desafio - antigo e simples - de que a prioridade nas tomadas de decisões não é dada à natureza, mas ao desenvolvimento económico. Slide 11 Para enfrentar melhor os desafios dos direitos humanos relacionados com o ambiente, as Nações Unidas criaram, em 2012, o cargo de relator especial para os direitos humanos relacionados com o ambiente, que em 2018, formulou à seguinte conclusão: “Chegou a hora de as Nações Unidas reconhecerem formalmente o direito humano a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável ou, mais simplesmente, o direito humano a um ambiente saudável.“pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectConstituicionalismo ambientalpt_PT
dc.subjectDireito a um ambiente saudávelpt_PT
dc.subjectDireito Humano a um Ambiente saudávelpt_PT
dc.subjectDireito do Ambientept_PT
dc.titleForça normativa do constitucionalismo ambiental: direito constitucional luso e brasileiro na contemporaneidadept_PT
dc.typelecturept_PT
degois.publication.locationJoinville, Santa Catarina, Brasilpt_PT
degois.publication.titleDireito constitucional luso e brasileiro na contemporaneidadept_PT
dc.peerreviewednopt_PT
Aparece nas colecções:DDIR - Comunicações em conferências

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Anja BotheFORÇA NORMATIVA DO CONSTITUCIONALISMO AMBIENTAL2019.pdf1,04 MBAdobe PDFThumbnail
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