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http://hdl.handle.net/11144/2636
Título: | Ativismo ou controle judicial na tutela jurisdicional coletiva brasileira |
Autor: | Batista, Bruno Domingos Viana |
Orientador: | Ferreira, António Pedro Lima, Francisco Meton Marques de |
Palavras-chave: | Ativismo Políticas Públicas Direitos Fundamentais Tutela Coletiva |
Data: | 24-Mai-2016 |
Resumo: | A efetividade dos direitos fundamentais, quando demanda prestações estatais, passa pela averiguação da aptidão do judiciário em analisar políticas públicas e determinar condutas por parte dos outros poderes. O tema da presente pesquisa é o controle judicial de políticas públicas. O problema é se o poder judiciário, ao analisar políticas públicas, viola os limites da competência constitucional a ele estabelecido. Analisam-se aspectos constitucionais do processo devido - abordando o processo devido como garantia de abstenção e como garantia de atuação - e o aspecto negativo da separação de poderes (independência). Analisam-se aspectos gerais da tutela coletiva no Brasil, apresentando o microssistema de tutela coletiva, a amplitude da tutela coletiva no país e princípios do processo devido coletivo. Analisa-se o ativismo judicial na tutela coletiva, abordando o neoconstitucionalismo brasileiro, o aspecto positivo da separação de poderes (harmonia) e o ativismo (ou controle) judicial na tutela coletiva de políticas públicas. Afirma-se que a tutela jurisdicional coletiva é instrumento propício ao controle judicial de políticas públicas, por assegurar o direito fundamental à igualdade, possibilitar a melhor produção de provas no judiciário e permitir a economia processual. Conclui-se que o judiciário no exercício da tutela coletiva, ao utilizar argumentos políticos e executar diretamente atribuição constitucionalmente delimitada para outro poder, executa ativismo judicial, a ser isso violação ao princípio da separação dos poderes sob o aspecto negativo. Todavia, quando o judiciário na tutela de direitos utiliza de argumentos jurídicos, objetivando proteger os fundamentos e realizar os objetivos do Estado, atuando de maneira harmônica com os outros poderes, realiza controle judicial das políticas públicas, a ser isso realização do princípio da separação dos poderes sob o aspecto positivo, a estar isso dentro dos limites de competência do judiciário, atuando o judiciário no exercício de uma função típica, referente à proteção do ordenamento jurídico e salvaguarda da força normativa da Constituição. |
Revisão por Pares: | no |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/2636 |
Aparece nas colecções: | BUAL - Dissertações de Mestrado DDIR - Dissertações de Mestrado |
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