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dc.contributor.authorSousa, Constança Urbano de-
dc.date.accessioned2015-07-20T11:09:36Z-
dc.date.available2015-07-20T11:09:36Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.isbn989-619-020-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1547-
dc.description.abstractO direito comunitário distingue-se do direito da União Europeia – direito adoptado no âmbito da Política Externa e de Defesa Comum e no da Cooperação Policial e Judiciária – e do direito português. Na base do direito comunitário estão os tratados que instituem as Comunidades Europeias, instituindo uma “nova ordem jurídica própria” com fontes de direito autónomas e normas dirigidas não só aos Estados membros, mas aos respectivos cidadãos. O direito comunitário tem primazia sobre o direito nacional, entrando automaticamente em vigência na ordem jurídica dos Estados membros.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleA vigência do direito comunitário na ordem jurídica portuguesapor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/2004/2004_3_1_6.htmlpor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça

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