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http://hdl.handle.net/11144/6627
Título: | Invalidade incidental de patente perante o tribunal arbitral: a questão da competência |
Autor: | Souza, Alexandre do Nascimento |
Orientador: | Bahamonde Delgado, Ruben |
Palavras-chave: | Arbitragem Propriedade Industrial Patente Invalidade Competência |
Data: | 28-Set-2023 |
Resumo: | Os titulares de patentes, os operadores do direito, assim como todos os demais profissionais de algum modo envolvidos com a exploração de patentes, especialmente no que se refere aos medicamentos de referência e aos medicamentos genéricos, têm enfrentado uma questão tormentosa, que diz respeito à possibilidade de invalidação incidental de patente perante o Tribunal Arbitral. A Lei nº 62/2011, de 12/12 criou a arbitragem necessária para os conflitos atinentes aos medicamentos de referência e aos medicamentos genéricos. Com base nessa lei, aqueles que pretendiam colocar no mercado seus medicamentos genéricos, quando tinham suas pretensões impugnadas pelos titulares de patentes dos medicamentos de referência, provocavam, incidentalmente, como matéria de defesa, o questionamento sobre as validades dessas patentes, perante o próprio Tribunal Arbitral Necessário, o que gerou grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial, havendo conflito, notadamente, entre decisões do Supremo Tribunal de Justiça, STJ, que negavam a competência do Tribunal Arbitral para a análise de validade de patentes e do Tribunal Constitucional, TC, que afirmavam essa competência. A controvérsia foi tamanha, que obrigou o legislador a editar a Lei nº 65/2018 de 30/11, que alterou a Lei nº 62/2011, abolindo a arbitragem necessária para os conflitos dessa natureza, mas, prevendo, expressamente, a possibilidade de invalidação de patente perante o Tribunal Arbitral, com produção de efeitos apenas entre as partes. Assim, sendo certo que o Tribunal Arbitral não tem competência para decidir, com produção de efeitos erga omnes, sobre a validade de patentes, uma vez que essa matéria é de competência exclusiva TPI - Tribunal da Propriedade Intelectual, ou melhor, uma vez que há reserva de competência para o TPI, o que aqui se busca investigar é se a opção da Lei nº 65/2018, por criar, expressamente, a possibilidade de invalidação de patentes pelo Tribunal Arbitral, resolve a divergência até então existente, ou se persistem os motivos da controvérsia sobre o tema, especialmente quando confrontadas as regras do Código da Propriedade Industrial, do Código de Processo Civil, do Código Civil e da Constituição da República, para então encontrar qual solução deve ser concretamente adotada. |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/6627 |
Grau: | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas |
Aparece nas colecções: | DDIR - Dissertações de Mestrado |
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DISSERTACAOALEXANDREDONASCIMENTOSOUZA30001890VERSAOFINAL - CORRIGIDA - MAR2023 (1).pdf | 951,5 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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