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Título: Conciliação judicial e imparcialidade do julgador: exame de compatibilidade à luz do risco de contaminação psíquica do julgador
Autor: Menezes, Paulo de Tarso Duarte
Orientador: Monteiro, António Pedro
Palavras-chave: Leis processuais civis
Mediação
Conciliação judicial
Imparcialidade do juiz
Data: 6-Jan-2022
Resumo: O fascínio do universo processual civil por meios alternativos de resolução de conflitos à jurisdição estatal parece ter ensombrado, nos últimos tempos, as discussões ético-jurídicas envolvendo valores inalienáveis à atividade de distribuição da justiça, entre os quais a garantia de imparcialidade do juiz. A fim de reiterar a importância e relevância da integridade da jurisdição, considerando os pilares estruturais do Estado de direito democrático, este estudo visa responder às questões de saber se a participação do juiz na sessão de conciliação judicial para obter uma solução autocompositiva para o litígio prejudica a imparcialidade dos juízes. Ao considerar a necessidade perene de identificar aspetos que legitimam a jurisdição, são também questionadas opções legislativas, tais como a atribuição da função de conciliar e julgar ao mesmo sujeito processual. Tendo como objeto de análise qualitativa o papel do juiz conciliador português e as previsões normativas do respetivo Código de Processo Civil, o presente documento examina à primeira vista a conciliação judicial em Portugal e em ordenamentos jurídicos de proximidade. Depois de moldado o conceito de imparcialidade possível, mas atento às marcas da psicologia cognitiva, examinam-se as características que permeiam a sessão de autocomposição endo-procedural, demonstrando que a presidência desse ato, por parte do juiz, representa um fator de efetivo enviesamento psíquico do juiz, com potencial para minar a premissa de igualdade das partes, sem a qual a solução estatal formulada para um conflito não é legítima. Finalmente, a teoria da descontaminação de um julgamento manchado por provas ilícitas é apontada como a que oferece razões adequadas para apoiar a desaconselhabilidade da prática da acumulação de funções processuais, uma vez que estas são, pela sua respetiva natureza, incompatíveis.
URI: http://hdl.handle.net/11144/5350
Grau: Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Aparece nas colecções:DDIR - Dissertações de Mestrado

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