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dc.contributor.advisorBarbas, Stela-
dc.contributor.authorVale, Lucimário de Oliveira-
dc.date.accessioned2021-05-05T11:37:29Z-
dc.date.available2021-05-05T11:37:29Z-
dc.date.issued2021-03-16-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/5045-
dc.description.abstractTrata-se do estudo dos institutos que levam a discussão sobre a existência de um direito à decisão sobre a própria morte. Em estudo comparativo entre os institutos no Brasil e em Portugal, com menção a esses mesmos e a outros ordenamentos, objetiva-se saber se de fato há respaldo legal para tal desiderato. Pretende-se assim, demonstrar que a capacidade do homem de autodeterminar-se é soberana sobre as escolhas que toma na vida em relação a si, o que inclui até mesmo a opção de decidir por morrer, desde que seja de forma digna. Por meio do estudo dos institutos da eutanásia, ortotanásia, distanásia e mistanásia, englobando seus aspectos conceituais e diferenciadores e a historicidade para significância de tais termos no âmbito Português, Brasileiro e em estudo comparado de vários outros países, almeja-se a partir de então, abstrair o entendimento do que se designa como “viver”, “sobreviver” e “morrer com dignidade”. Do traçado comparativo entre os assuntos anteriormente explicitados quer se chegar aos “prós e aos contras” das defesas oriundas dos argumentos dissidentes para somente após se chegar a alguma compreensão do que seja autodeterminação e quais as formas de expressar as próprias vontades em momento próximo de nossas finitudes, sempre diferenciando o gênero das espécies e o que seja Diretiva Antecipada de Vontade, Diretiva Antecipada de Tratamento, Testamento Vital, Mandato Duradouro (ou procurador em Cuidados de Saúde, não utilizado no ordenamento jurídico português). Ao final, após apropriação de todos os conceitos médicos e jurídicos - igual ao ciclo entre a vida e a morte volta-se para reiniciar o olhar científico para a dignidade da pessoa humana diante da terminalidade da vida e, quiçá, constatar o motivo de se dizer ser o instituto da ortotanásia “a medida sob medida”, sem descurar das consequências jurídicas causadas pela autorização legislativa da eutanásia, incluindo a modalidade mistanásia – tecendo-se severa crítica voltada ao resguardo do que possa vir a afrontar o fundamento de todo ordenamento jurídico democrático, que é, sem delongas, a dignidade da pessoa humana.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectEutanásiapt_PT
dc.subjectOrtotanásiapt_PT
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_PT
dc.titleO direito de decidir sobre a mortept_PT
dc.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid202706583pt_PT
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