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dc.contributor.advisorProença, Carlos-
dc.contributor.authorNeto, Manoel Joaquim-
dc.date.accessioned2020-12-18T15:41:41Z-
dc.date.available2020-12-18T15:41:41Z-
dc.date.issued2020-10-29-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4684-
dc.description.abstractOs avanços havidos na sociedade dita pós-moderna, em decorrência das novas tecnologias e notadamente das novas descobertas no campo da biogenética, apresentam uma série de questionamentos, especialmente em referência às repercussões nas relações de trabalho. Assim, pretende-se, no presente estudo, investigar acerca da repercussão do patrimônio genético na contratação de trabalhadores, como problemática central deste trabalho, haja vistaque os referidos avanços da biogenética, especialmente com o descobrimento completo do ADN, têm propiciado o conhecimento jamais pensado pelo homem, ao ponto de se imaginar a idéia de já haver experiência com a criação de seres humanos perfeitos (eugenia), diante do completo acesso ao material genético do trabalhador. Neste sentido, efetua-se, inicialmente, uma abordagem investigativa sobre os direitos fundamentais na doutrina, especialmente a brasileira e a portuguesa, com ênfase para os direitos fundamentais no contrato de trabalho. Procede-se, em seguida, a uma abordagem sobre o genoma humano, desde sua origem, observando-se que o ramo da medicina genômica pode, na atualidade, através de testes preditivos, verificar a predisposição do indivíduo para apresentar determinadas enfermidades, possibilitando, destarte, a antecipação do adequado tratamento, objetivando que a doença seja controlada no seu início, ou, ainda, evitar o seu próprio desenvolvimento. Relata-se, outrossim, o caráter negativo que poderá ser observado na utilização indiscriminada dos resultados dos referidos testes genéticos, para fins de discriminação, segregação de pessoas, que poderão ou não desenvolver determinada enfermidade diagnosticada pelo teste preditivo. Examina-se, posteriormente, os Tratados de Roma e Maastricht, bem como, especificamente, os Instrumentos Internacionais que se reportam ao genoma humano, e, ainda, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, que abordam à preservação da privacidade e intimidade do trabalhador. De outro lado, passa-se ao exame da legislação portuguesa sobre a matéria, especificamente a Lei 12/2005, de 26 de janeiro, regulando amatéria da discriminação genética (estabelecendo os conceitos de informação de saúde e de informação genética), bem como à legislação brasileira, Lei n.º 9.029/95 (a qual proíbe adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros), e ao Projeto de Lei 4.610 de 1998 (o qual define os crimes relativos à discriminação genética), observando-se as hipóteses de implicação da informação genética sobre todo o transcurso das relações laborais, apresentando, ainda, o posicionamento da jurisprudência portuguesa e brasileira sobre a matéria.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_PT
dc.subjectGenoma Humanopt_PT
dc.subjectPrivacidadept_PT
dc.subjectContratação de trabalhadorespt_PT
dc.subjectpatrimônio genéticopt_PT
dc.subjectConvenções e tratados internacionais.pt_PT
dc.titlePatrimônio genético e a contratação de trabalhadorespt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid202557537pt_PT
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