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Título: A prisão preventiva no processo penal angolano: uma análise comparativa com o processo penal português
Autor: Quinta, Eulária Wendo Gabriel
Orientador: Valente, Manuel Monteiro
Palavras-chave: liberdade
prisão preventiva
ultima ratio
juiz das garantias
Data: 8-Mai-2020
Resumo: A presente investigação tem como finalidade estudar a prisão preventiva no processo penal angolano: uma análise comparativa com o processo penal português. Para melhor compreensão do tema, começamos por abordar a tipologia jurídica da prisão preventiva, bem como a fundamentação penal desta medida. Na sequência, analisámos os princípios fundamentais da aplicação da prisão preventiva, bem como a prisão preventiva face à presunção de inocência. Em seguida, fizemos um confronto da prisão preventiva com outras medidas privativas de liberdade: a detenção, a pena de prisão e a medida de segurança de internamento. Prosseguimos com uma análise das soluções vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, cabo-verdiano, espanhol e italiano. Em seguida, abordamos o regime jurídico da prisão preventiva em Portugal quanto aos elementos necessários para aplicação desta medida de coação, e analisamos o regime jurídico da prisão preventiva no ordenamento jurídico angolano previsto na anterior Lei n.º 18-A/92, de 17 de julho, e na atual lei em vigor, Lei n.º 25/15, de 18 de setembro, Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, com maior foco na competência para aplicação da prisão preventiva, a obrigatoriedade da prisão preventiva e a apreciação crítica ao Acórdão n.º 467/2017 do Tribunal Constitucional de Angola. No decurso da investigação, demonstrou-se que a prisão preventiva é uma medida de coação que implica a privação da liberdade do arguido antes da sua culpabilidade ser definitivamente declarada depois do trânsito em julgado da decisão condenatória. A sua aplicabilidade tem obrigatoriamente de respeitar o princípio da proporcionalidade em todas as suas vertentes, princípios estes que nada mais são do que a emanação do princípio constitucional da presunção de inocência, que impõe que qualquer limitação à liberdade do arguido anterior à condenação com trânsito em julgado deve não só ser socialmente necessária, mas suportável, cabendo ao juiz a competência para aplicar esta medida como guardião dos direitos e liberdade do arguido.
URI: http://hdl.handle.net/11144/4571
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Criminais
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