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dc.contributor.authorSantos, Luís Máximo dos-
dc.date.accessioned2015-07-21T14:53:02Z-
dc.date.available2015-07-21T14:53:02Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.isbn989-619-020-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1602-
dc.description.abstractApesar de o segredo bancário constituir a regra nas relações entre as instituições bancárias e os seus clientes, especialmente desde os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, que se admite que este possa ser derrogado em determinadas situações. A Lei nº 5/2002 de 11/01 veio criar um mecanismo especial de quebra do dever de sigilo bancário, aplicável na fase de inquérito, instrução e julgamento de processos relacionados com determinados crimes. Por outro lado a Administração Tributária ficou habilitada, a partir de 2001, à derrogação do segredo bancário por razões fiscais.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleA derrogação por razões fiscais do segredo bancáriopor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dc.peerreviewednopor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça

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