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http://hdl.handle.net/11144/6403
Título: | Tráfico de seres humanos: a tutela político-criminal |
Autor: | Carvalho, Emanuel Agostinho Azevedo |
Orientador: | Valente, Manuel Guedes Guia, Maria João |
Palavras-chave: | tráfico de seres humanos política criminal direito penal direitos humanos. |
Data: | 11-Mai-2023 |
Resumo: | A violação da dignidade, da liberdade, da igualdade, da autonomia e da saúde da pessoa humana, de um lado, e a criminalidade marcada pela diversidade de vítimas e agentes de crime, pela pluralidade do modus operandi e pela dispersão espácio-temporal do delito, de outro, representam bem a complexidade subjacente ao tráfico de seres humanos e, como tal, tem merecido a apelidação corrente de escravatura pós-moderna. Estamos diante de um fenómeno criminológico que tem consubstanciado um autêntico desafio às autoridades competentes e, em certa medida, tem colocado à prova o ius puniendi dos Estados, razão pela qual fixamos a investigação na tutela político-criminal do tráfico de seres humanos. Reconhecemos que o quadro principiológico de Direitos Humanos sedimentado na esfera jurídica internacional após a Segunda Guerra Mundial – em especial, a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, no quadro da União Europeia, dos sucessivos Tratados – é responsável pela edificação da Convenção de Palermo (e, em especial, do Protocolo Adicional relativo ao Tráfico de Pessoas), da Convenção de Varsóvia e da Diretiva 2011/36/EU, que dão forma, hoje e na conjuntura ocidental, a uma moldura político-criminal supranacional robusta e indispensável para prevenção e repressão do tráfico de seres humanos. Por via do referido quadro político-criminal supranacional, assistimos a uma evolução no ordenamento jurídico português, desde a arquitetura e desígnios da política criminal até às sucessivas transformações no âmbito do direito penal. Detalhando, identificamos as valias e os obstáculos à concretização da política criminal, verificamos o teor intrincado da norma incriminadora (guiados pela visão pentagonal do conceito de crime e levando em conta os vários subtipos que a mesma alberga), assinalamos as conflituosidades na relação concursal com tipos de crime contíguos, escrutinamos a (in)adequação processual às especificidades da criminalidade (sobretudo, no que concerne à criminalidade organizada transnacional) e observamos os desafios da adaptação penitenciária ao fenómeno criminológico. Recorremos, ainda, à apreciação da norma incriminadora do tráfico de seres humanos vigente em diferentes Estados, de modo a apurar os progressos e insuficiências do atual preceito português.A final, ambicionamos aferir a (in)eficiência do modelo vigente, quer na devida proteção e reparação da vítima, quer na efetiva responsabilização do agente do crime (singular ou coletivo), para a apontar caminhos de otimização ou de prevenção a seguir em alterações políticocriminais e penais in futurum. De todo modo, adiantamos que a tutela no âmbito do tráfico de seres humanos deve cruzar uma política criminal com um direito penal material, processual e penitenciário, assentes na dignidade da pessoa humana, por forma a proteger a fragilidade da vítima, enquanto a persecução criminal é viabilizada por critérios estritamente necessários, proporcionais e adequados, num quadro de direitos fundamentais que assistem a todas as pessoas humanas. |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/6403 |
Grau: | Tese de Doutoramento em Direito |
Aparece nas colecções: | DDIR - Teses de Doutoramento |
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