Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/5649
Título: O direito fundamental à educação: o ensino especial
Autor: Estrela , Thiago Aires
Orientador: Rosário, Pedro Trovão do
Palavras-chave: Aprendizado
Aprendizagem
Inclusão
Síndrome de Down
Data: 11-Out-2022
Resumo: A busca por efetivação de direitos cujos conceitos não são consolidados no ordenamento jurídico, a tentativa de utilização da legislação no dia a dia e o conflito de direitos parecidos nos conceitos, porém diferentes na essência é por um lado uma grande dificuldade na medida em que muitas vezes o produto final, por diversos fatores, resulta em algo que pode dizer muito, como também, pode não estar dizendo nada. Tal realidade consiste em um grande desafio, porque o que está escrito precisa se tornar realidade na vida de quem precisa. A presente pesquisa, com caráter qualitativo, tem como objetivo geral: Verificar como se efetiva o direito ao aprendizado das pessoas com SD nas Escolas Maria Amélia Bastos e na Unidade de Ensino Básico Gomes de Sousa. Para o alcance deste objetivo, a coleta dos dados se deu por meio de entrevista semiestruturada em escolas públicas e particulares de São Luís/MA e São José de Ribamar/MA; assim como as Secretarias Municipais de Educação de S. Luís e de S. José de Ribamar e Secretaria Estadual de Educação do Maranhão. A finalização da coleta dos dados se deu por meio de entrevistas com os pais e/ou responsáveis de crianças com Síndrome de Down , matriculadas na rede pública e particular de ensino, dos municípios já referidos. A partir de uma abordagem qualitativa, a análise dos dados foi realizada utilizandose o método dedutivo, tendo como categorias conceituais de análise o aprendizado como direito autônomo e social e o aprendizado como produto da aprendizagem, apoiados nos conceitos de saber de Freire e conhecer de Morin, bem como de autonomia de Canotilho e social de Novais, com posterior triangulação dos dados, analisados individualmente, com posterior confrontação dos mesmos. Os resultados revelam que o direito ao aprendizado ainda não é visto como um direito autônomo e fundamental, sendo considerado, portanto, como sendo sucedâneo do direito à educação e que apesar de começar a ser introduzido na legislação, expressões como “aprendizado” e “aprendizagem”, a letra fria do texto legislativo ainda não consegue traduzir o anseio social por uma educação de qualidade, que somente começará a ser verificada, quando os requisitos mínimos necessários ao direito ao aprendizado, forem respeitados.
URI: http://hdl.handle.net/11144/5649
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
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