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http://hdl.handle.net/11144/5477
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Bahamonde Delgado, Ruben | - |
dc.contributor.advisor | Lourenço, Ana Paula Pinto | - |
dc.contributor.author | Fragoso, Fernanda Rocha | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-22T11:10:10Z | - |
dc.date.available | 2022-06-22T11:10:10Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-10 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/5477 | - |
dc.description.abstract | A atual sociedade de riscos teve origem no fenômeno da globalização, a qual se caracterizou pela elevada multiplicidade de relações entre as instuições financeiras internacionais. A volatilidade do capital, marca deste período, permitiu o aumento e a impunidade dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. A globalização eliminou fronteiras, o que propiciou a ocultação e a dissumulação de capitais, bens e valores de origem ilícita por organizações criminosas. De outro lado, o Estado penal demonstrou a sua total incapacidade em prevenir e combater a nova criminalidade empresarial, não possuindo uma estrutura de regulação e de controle a qual permita exercer com efetividade as atividades de supervisão e fiscalização nas entidades obrigadas do sistema financeiro para a prevenção de crimes de branqueamento. Diante do cenário de criminalidade organizada que se utiliza de meios ilícitos para assegurar o proveito de crimes, o Estado mudou a sua estratégia de regulação, passando a utilizar as próprias instituições financeiras na supervisão e fiscalização das suas operações. Essa nova postura estatal de enfrentamento do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, deu origem ao instituto da autorregulação regulada, a qual se caracteriza pela transferência por delegação do Estado às entidades obrigadas das atividades de supervisão e fiscalização de forma a assegurar a higidez e a legalidade das operações financeiras. Nesse novo modelo de regulação estatal, ganha destaque os programas de compliance corporativo, os quais estabelecem a necessidade de cumprimento das obrigações legais de compliance e das regras de boas práticas advindas dos princípios da Good Governance (transparência; conformidade; responsabilidade na prestações de contas; equidade). Neste quadro de mudança de paradigma na gestão das instuições financeiras com o estabelecimento do criminal compliance, é definido um conjunto de mecanismos (políticas e procedimentos) que visam a mitigação dos riscos penais de ocorrência de ilícitos de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, onde se passou a exigir das entidades obrigadas o estabelecimento de um sistema de análise de desempenho do programa de compliance. Esse sistema, que é constituído de métricas e índices chaves de desempenho, tem como objetivo mensurar o “estado de compliance” das entidades obrigadas, avaliando a eficácia e efetividade do programa de criminal compliance, possibilitando a detecção e a correção de desvios, assegurando o cumprimento de objetivos e metas pré-estabelecidas no planejamento estratégico das instituições financeiras no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. | pt_PT |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.rights | openAccess | pt_PT |
dc.subject | sociedade de riscos | pt_PT |
dc.subject | branqueamento de capitais | pt_PT |
dc.subject | autorregulação regulada | pt_PT |
dc.subject | criminal compliance | pt_PT |
dc.title | A efetividade do programa de compliance nas instituições financeiras no que tange a prevenção do crime de branqueamento de capitais e o combate ao terrorismo | pt_PT |
dc.type | masterThesis | pt_PT |
thesis.degree.name | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas | pt_PT |
dc.subject.fos | Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito | pt_PT |
dc.identifier.tid | 202975819 | pt_PT |
Aparece nas colecções: | DDIR - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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