Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/5477
Título: A efetividade do programa de compliance nas instituições financeiras no que tange a prevenção do crime de branqueamento de capitais e o combate ao terrorismo
Autor: Fragoso, Fernanda Rocha
Orientador: Bahamonde Delgado, Ruben
Lourenço, Ana Paula Pinto
Palavras-chave: sociedade de riscos
branqueamento de capitais
autorregulação regulada
criminal compliance
Data: 10-Fev-2022
Resumo: A atual sociedade de riscos teve origem no fenômeno da globalização, a qual se caracterizou pela elevada multiplicidade de relações entre as instuições financeiras internacionais. A volatilidade do capital, marca deste período, permitiu o aumento e a impunidade dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. A globalização eliminou fronteiras, o que propiciou a ocultação e a dissumulação de capitais, bens e valores de origem ilícita por organizações criminosas. De outro lado, o Estado penal demonstrou a sua total incapacidade em prevenir e combater a nova criminalidade empresarial, não possuindo uma estrutura de regulação e de controle a qual permita exercer com efetividade as atividades de supervisão e fiscalização nas entidades obrigadas do sistema financeiro para a prevenção de crimes de branqueamento. Diante do cenário de criminalidade organizada que se utiliza de meios ilícitos para assegurar o proveito de crimes, o Estado mudou a sua estratégia de regulação, passando a utilizar as próprias instituições financeiras na supervisão e fiscalização das suas operações. Essa nova postura estatal de enfrentamento do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, deu origem ao instituto da autorregulação regulada, a qual se caracteriza pela transferência por delegação do Estado às entidades obrigadas das atividades de supervisão e fiscalização de forma a assegurar a higidez e a legalidade das operações financeiras. Nesse novo modelo de regulação estatal, ganha destaque os programas de compliance corporativo, os quais estabelecem a necessidade de cumprimento das obrigações legais de compliance e das regras de boas práticas advindas dos princípios da Good Governance (transparência; conformidade; responsabilidade na prestações de contas; equidade). Neste quadro de mudança de paradigma na gestão das instuições financeiras com o estabelecimento do criminal compliance, é definido um conjunto de mecanismos (políticas e procedimentos) que visam a mitigação dos riscos penais de ocorrência de ilícitos de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, onde se passou a exigir das entidades obrigadas o estabelecimento de um sistema de análise de desempenho do programa de compliance. Esse sistema, que é constituído de métricas e índices chaves de desempenho, tem como objetivo mensurar o “estado de compliance” das entidades obrigadas, avaliando a eficácia e efetividade do programa de criminal compliance, possibilitando a detecção e a correção de desvios, assegurando o cumprimento de objetivos e metas pré-estabelecidas no planejamento estratégico das instituições financeiras no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
URI: http://hdl.handle.net/11144/5477
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Aparece nas colecções:DDIR - Dissertações de Mestrado

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Fernanda Fragoso.pdf2,27 MBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpaceOrkut
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.