Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11144/5388
Title: O divórcio por mútuo consentimento extrajudicial e a reserva da vida privada familiar
Authors: Schindler , Priscilla Raquel
Advisor: Proença, Carlos Carranho
Keywords: Divórcio
Mútuo consentimento
Conservatória do Registro Civil
Reserva da vida privada familiar
Issue Date: 10-Feb-2022
Abstract: Esta dissertação discorre sobre o divórcio, mais especificamente sobre o divórcio por mútuo consentimento, via extrajudicial, e a reserva da vida privada familiar. No direito Português, após diversas modificações legislativas e principiológicas, o divórcio passou a ser aceito, porém com algumas condições, dentre elas, a declaração de culpa de um dos cônjuges pelo rompimento do vínculo matrimonial, o que trazia consequências para o culpado, especialmente de cunho patrimonial. O divórcio, hoje, é reconhecido na Constituição Portuguesa como um direito potestativo e, mesmo que um dos cônjuges não o queira, poderá o divórcio ser decretado judicialmente. Retirou-se a obrigatoriedade de declarar a culpa de um dos cônjuges e com isso houve a proteção dos cônjuges e filhos e a reserva da vida privada desses. Dentre as modalidades existentes (divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, divórcio por mútuo consentimento judicial e divórcio por mútuo consentimento administrativo), o cerne da investigação é sobre o divórcio por mútuo consentimento extrajudicial e a atuação do conservador do registro civil. Os requisitos legais são explanados, bem como a atuação do Ministério Público nos casos de divórcio nos quais existam filhos menores. Na condição de receptor da vontade das partes, deve o conservador ter cautela com os vícios que podem corromper a validade do ato, sendo eles vícios na formação da vontade, ou vícios na declaração. Ademais, as decisões proferidas pelo conservador do registro civil produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre igual matéria. No Direito Brasileiro, o divórcio consensual extrajudicial é requerido junto ao tabelião de notas, o qual analisa a possibilidade do ato e lavra a respectiva escritura pública, com a observância dos requisitos descritos na lei e a presença de um advogado escolhido pelas partes, podendo ser um advogado para cada uma das partes, ou um advogado para ambas. Após assinada a escritura, a mesma é registrada junto ao registro civil para efeitos de publicidade.
URI: http://hdl.handle.net/11144/5388
Thesis Degree: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Appears in Collections:DDIR - Dissertações de Mestrado

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