Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/5201
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLeitão, Luís Manuel Teles de Menezes-
dc.contributor.authorPinto, Irina de Fátima Henriques Lopes-
dc.date.accessioned2021-10-08T09:30:35Z-
dc.date.available2021-10-08T09:30:35Z-
dc.date.issued2021-09-07-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/5201-
dc.description.abstractAtualmente, a maioria dos negócios jurídicos é feita com recurso a contratos baseados em cláusulas contratuais gerais. Estas consistem em estipulações pré-formuladas, nas quais não existe prévia negociação entre as partes, destinadas a uma generalidade de pessoas, que se limita a aceitá-las na sua totalidade, não tendo a possibilidade de efetuar qualquer alteração. Esta nova forma de contratação apresenta vantagens para ambas as partes. De facto, existindo uma maior racionalização, um melhor planeamento e uma maior celeridade na contratação, as empresas tornam-se mais eficazes, o que torna os custos de produção mais baixos. Por sua vez, a contraparte também tem a ganhar, pois o processo de contratação é simplificado, diminuindo o tempo que necessita de despender, para além de tornar o negócio menos oneroso. Por outro lado, o fenómeno da contratação com recurso às cláusulas contratuais gerais também acarreta alguns perigos para a parte que está numa posição contratual de inferioridade (o aderente). Um deles é, justamente, o risco de desconhecimento do conteúdo contratual, atendendo ao facto de não existirem negociações prévias. Para fazer face a esse risco, o legislador português impôs à parte com maior poder negocial (o utilizador das cláusulas contratuais gerais) especiais deveres de comunicação e de informação, previstos, respetivamente, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro. A sanção consagrada para o incumprimento dos referidos deveres é a exclusão das cláusulas dos contratos singulares, conforme determinam as alíneas a) e b) do artigo 8.º do mesmo regime legal. Uma das áreas em que o fenómeno das cláusulas contratuais gerais tem mais expressão é na dos seguros. Por esse motivo, os deveres de comunicação e de informação assumem uma importância fundamental nos contratos de seguro.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectcláusulas contratuais geraispt_PT
dc.subjectdever de comunicaçãopt_PT
dc.subjectdever de informaçãopt_PT
dc.subjectexclusão de cláusulaspt_PT
dc.subjectcontrato de seguropt_PT
dc.titleOs deveres de comunicação e de informação no âmbito das cláusulas contratuais geraispt_PT
dc.typedoctoralThesispt_PT
thesis.degree.nameTese de Doutoramento em Direitopt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid101462131pt_PT
Aparece nas colecções:DDIR - Teses de Doutoramento

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Tese de Doutoramento VFinal31JUL20.pdf2,04 MBAdobe PDFThumbnail
Ver/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpaceOrkut
Formato BibTex mendeley Endnote Logotipo do DeGóis Logotipo do Orcid 

Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.