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dc.contributor.advisorPedro, Ricardo-
dc.contributor.authorAraújo, Warney Paulo Nery-
dc.date.accessioned2021-07-30T10:53:39Z-
dc.date.available2021-07-30T10:53:39Z-
dc.date.issued2021-07-19-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/5165-
dc.description.abstractOs escândalos financeiros e políticos ocorridos principalmente nas últimas décadas, com graves consequências políticas e econômicas alteraram enormemente a percepção de risco e a urgência em se restabelecer normas e regramentos que garantissem comportamento conforme, culminando, assim, na publicação de inúmeras leis e normas visando o combate à corrupção, às fraudes, aos comportamentos em desconformidade com as leis e contrários à ética e às normas de condutas das instituições em todo mundo. Assim, ganhou relevância o instituto do compliance, entendido como um conjunto de normas e regulamentos internos a serem observados em empresas, instituições ou órgãos públicos, implicando na mudança de valores sociais e culturais voltados para o atuar com ética, com vistas a prevenir as infrações legais e as condutas indesejadas, por meio da implementação de políticas de autorregulação que possam influenciar o comportamento dos empregados, fornecedores, acionistas, servidores etc, no que se pode chamar de cultura de compliance, onde todos os colaboradores se vêem confrontados com bons exemplos de todos os lados. Neste contexto, tem o presente trabalho o objetivo de situar historicamente o instituto do compliance, abordando sua evolução e expansão, suas principais características e princípios, com vistas a avaliar sua aplicabilidade na contratação pública no mister de se garantir maior seriedade e compromisso ético daqueles que contratam com o poder público, visando assim, a prossecução do interesse público de forma transparente, conforme, proba e ética, de forma isenta, ou pelo menos, o mais distante possível, de fraudes e atos de corrupção. O método de abordagem utilizado foi o dialético, fundamentado em pesquisas bibliográficas doutrinárias, legais e normativas que abordam os programas de compliancena Europa, Estados Unidos e Brasil, com ênfase no paralelismo existente entre o compliance brasileiro e o português, para finalmente, culminar na verificação da possibilidade, da conveniência e da efetividade de inserção dos fundamentos do compliance na contratação pública. A relevância desta pesquisa reside na demostração da real possibilidade de aplicação do instituto do compliance, até então adstrito apenas ao âmbito privado, nas contratações públicas, em especial como critério de classificação nos concursos efetuados pelas entidades adjudicantes. Ao fim, constatamos ser plenamente possível a inovação ora proposta de se exigir programas de compliancecomo critério de classificação nas contratações públicas, seja por já estar presente em diversas leis, atos e ações estatais europeus; seja por não ferir nenhum mandamento constitucional ou comunitário, muito pelo contrário, encontrando seu fundamento exatamente em tais normas superiores, bastando agora conformá-lo com os princípios da ampla concorrência, da impessoalidade e da transparência.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectcompliancept_PT
dc.subjectcontratação públicapt_PT
dc.subjectconcorrênciapt_PT
dc.subjectcritério de classificaçãopt_PT
dc.titleCompliancee contratação públicapt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid202752763pt_PT
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