Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/4828
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dc.contributor.advisorProença, Carlos Carranho-
dc.contributor.authorAzevedo, Eduardo Moraes Lins de-
dc.date.accessioned2021-03-11T16:21:40Z-
dc.date.available2021-03-11T16:21:40Z-
dc.date.issued2021-01-07-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4828-
dc.description.abstractEste estudo tem por proposta analisar a efetividade das normas que regulam a situação dos refugiados religiosos, privados da liberdade de crença em seus países de origem, com foco no ordenamento luso-brasileiro. Trata-se de uma pesquisa qualitativa com aporte numa revisão bibliográfica e documental em torno da liberdade religiosa, um dos direitos fundamentais do homem, assim reconhecido internacionalmente. Além de situar a questão destas pessoas em Portugal e no Brasil, a investigação contempla as normas internacionais que, inclusive, serviram de embasamento ao internalizado pelas constituições destes Estados democráticos de direito. Para melhor compreensão do objeto de estudo, apresenta-se o Cristianismo, desde os seus primórdios, como fato emblemático dessa perseguição. Os reflexos da intolerância religiosa podem ser percebidos, no cenário atual, a partir da procura por refúgio por pessoas forçadamente deslocadas de seus países em razão da intolerância à qual são duramente submetidas. O Cristianismo é posto em destaque, pois tem o maior número de seguidores em escala global, fator que coloca os cristãos como o grupo mais perseguido geograficamente falando, embora os muçulmanos ocupem essa posição em termos gerais como se verá neste estudo. A liberdade religiosa é amplamente regulada, contudo, considerando os milhares de refugiados mundo afora, tenta-se analisar a efetividade das leis elaboradas com o intuito de salvaguardar o direito de escolha (ou não) de ter determinada crença. É notório que a intolerância religiosa e os conflitos em nome da fé estão enraizados na humanidade e tal realidade gera indagações justamente por ser ofensa direta aos direitos fundamentais, individuais e coletivos. Conclui-se que há esforço legislativo, de modo geral, no sentido de coibir perseguições em razão da crença, mas que, apesar disso, a constante necessidade de abrigar refugiados, sinaliza para um problema ainda distante de soluções pontuais. Portugal e Brasil, entretanto, despontam como governos razoavelmente receptivos à liberdade religiosa. Talvez por isso denote-se nestes estados a disposição jurídica em acolher estas pessoas. Assim, em consonância com seus ordenamentos, Portugal e Brasil servem de refúgio aos que se sentem de algum modo ameaçados, inseguros ou desejam professar sua fé, supostamente em paz, visto a imposição de serem forçados a abandonar suas origens.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectLiberdade religiosapt_PT
dc.subjectPerseguiçãopt_PT
dc.subjectRefugiadospt_PT
dc.subjectJurisdiçãopt_PT
dc.titleLiberdade religiosa: os refugiados e a efetividade do direito português e brasileiropt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid202670929pt_PT
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