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dc.contributor.advisorValente, Manuel Guedes-
dc.contributor.authorLobão, Marcelo Meireles-
dc.date.accessioned2020-12-15T11:13:08Z-
dc.date.issued2020-09-28-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4681-
dc.description.abstractA imputação de delitos perpetrados por intermédio de organizações empresariais encerra grande complexidade, sobretudo nos casos de estruturas econômicas com divisão e delegação de funções e submetidas hierarquicamente a um órgão colegiado. O delito empresarial pode ser imputado aos dirigentes da empresa por omissão, desde que haja concreta equivalência entre esta e a causação ativa segundo o sentido do texto legal, eles tenham o dever especial de evitar o fato e seja possível impedir-se o resultado. A divisão e a delegação de funções acarretam reconfiguração da posição de garantia, e, em consequência, em um deslocamento do eixo da responsabilidade por omissão no âmbito da delinquência empresarial. Além disso, os membros do conselho de administração vencidos no respetivo processo deliberativo eximem-se da responsabilidade penal por omissão.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectcrime omissivopt_PT
dc.subjectcriminalidade empresarialpt_PT
dc.titleResponsabilidade penal do empresário por omissãopt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid202530930pt_PT
dc.date.embargo2021-09-29-
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