Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/4628
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dc.contributor.advisorRosário, Pedro Trovão do-
dc.contributor.authorAmorim , Raphael de Jesus Serra Ribeiro-
dc.date.accessioned2020-10-26T16:27:35Z-
dc.date.available2020-10-26T16:27:35Z-
dc.date.issued2020-10-01-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4628-
dc.description.abstractO término da segunda guerra mundial representa o marco temporal da revalorização dos direitos humanos, agora sob os influxos da dignidade da pessoa humana, conceito este já trabalhado desde a Antiguidade clássica, contudo, alçado apenas naquele momento à condição de eixo do sistema jurídico. Juntamente da dignidade da pessoa humana, o princípio da isonomia ganhou novas roupagens. Sob os influxos da dignidade, esta tendo como elementos a autonomia e valor intrínseco da pessoa humana, percebeu-se que outras óticas deveriam ser agregadas à isonomia, não mais podendo ser compreendida apenas sob a ótica formal. As diferenças fáticas vivenciadas pelas pessoas deveriam ser valoradas para que todas elas dispusessem, efetivamente, de iguais condições para exercerem seus direitos. Da mesma forma, além da simples redistribuição de bens, riquezas e oportunidades, dever-se-ia conceder respeito aos indivíduos, reconhecimento e valorização de suas diferenças. Como decorrência de toda esta carga axiológica, despontaram na ordem internacional diversas convenções tutelando grupos vulneráveis presentes na sociedade. O homem não mais poderia ser compreendido de forma genérica e abstrata, mas sim em função de suas particularidades. A dignidade da pessoa humana em conjunto com a isonomia em todas as suas demandavam um olhar específico a todos os indivíduos. Dentre tantas convenções surgidas neste momento, destaca-se a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento internacional, que ao valorizar a busca pela autonomia e igualdade de condições em prol das pessoas com deficiências, rompeu com a visão assistencialista e de cunho estritamente médico pela qual eram tratadas. Dentre tantos direitos trabalhados pela convenção, confere-se especial atenção à participação na vida política, mais precisamente ao exercício do direito de voto pelas pessoas com deficiências. Incorporada por muitos países, a exemplo de Brasil e Portugal, muitas melhorias já foram alcançadas. Em solo brasileiro, podese elencar a instituição da votação eletrônica, estando as urnas acessíveis aos deficientes visuais, bem como o programa de acessibilidade instituído pela justiça eleitoral brasileira. Já em solo português, teve-se recentemente a adoção da matriz em Braille na votação por cédulas em prol das pessoas com deficiências visuais e a ampliação das possibilidades de votação antecipada, conferindo-se, agora, tal faculdade a todas as pessoas com deficiências. Contudo, relatórios lavrados pelas mais diversas entidades expõem que muitas barreiras ainda se fazem presentes e precisam ser superadas para que o direito de voto seja efetivo.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectDignidadept_PT
dc.subjectIsonomiapt_PT
dc.subjectPessoas com Deficiênciaspt_PT
dc.subjectExercício do direito de votopt_PT
dc.titleExercício do direito de voto dos cidadãos deficientes visuais segundo os ordenamentos jurídicos brasileiro e português: uma análise à luz da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiênciapt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.identifier.tid202526178pt_PT
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