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dc.contributor.authorBothe, Anja-
dc.date.accessioned2020-06-19T09:17:36Z-
dc.date.available2020-06-19T09:17:36Z-
dc.date.issued2019-09-13-
dc.identifier.citationBothe, Anja, Constitucionalismo: Efeitos da queda do muro de Berlim, in: Direito Constitucional em Foco, Conferência da Ordem dos Advogados Brasileiros, Subsecção de Itajaí, Santa Catarina, 13 de Setembro de 2019pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4558-
dc.description.abstractA Lei Fundamental, em 1949, foi pensada como provisória. Hoje ela é celebrada como um sucesso devido à estabilidade que concedeu ao Estado Alemão. Após a Segunda Guerra Mundial, e já nos primeiros anos da guerra fria, os governadores militares dos Estados Unidos, da França e do Reino Unido solicitaram aos Primeiros Ministros dos dez Estados Federados ocidentais da Alemanha a designação de um poder constituinte. A Lei Fundamental previa duas vias de conclusão da reunificação: 1. O artigo 146 previa a elaboração de uma Constituição pelo povo alemão na sua íntegra. 2. A opção realizada foi a aplicação do artigo 23 da Lei Fundamental na sua versão anterior e assim a adesão dos cinco Estados Federados da Alemanha oriental para a República Federal da Alemanha. Os cidadãos da Alemanha oriental e os seus movimentos não tinham feito uma revolução pacífica com o intuito de trocar a totalidade de um regime por outro: eles criticaram sim aspetos fundamentais na política chamada comunista, mas, ao mesmo tempo, tratava-se da sua identidade nacional, tendo ela muitas coisas que não pretendiam perder.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopenAccesspt_PT
dc.subjectmuro de Berlimpt_PT
dc.subjectConstituição Alemãpt_PT
dc.subjectreunificação da Alemanhapt_PT
dc.subjectGrundgesetzpt_PT
dc.subjectHistória da reunificação alemãpt_PT
dc.subjectRevolução pacífica alemãpt_PT
dc.titleConstitucionalismo: Efeitos da queda do muro de Berlimpt_PT
dc.title.alternativeDireito Constitucional em Focopt_PT
dc.typelecturept_PT
degois.publication.locationSanta Catarina, Brasilpt_PT
degois.publication.titleConstitucional em Foco, Conferência da Ordem dos Advogados Brasileiros, Subsecção de Itajaípt_PT
dc.peerreviewednopt_PT
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