Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/4475
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dc.contributor.advisorBahamonde, Ruben-
dc.contributor.authorFragoso, Ana Catarina-
dc.date.accessioned2020-01-21T10:58:57Z-
dc.date.available2020-01-21T10:58:57Z-
dc.date.issued2020-01-13-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4475-
dc.description.abstractA Propriedade Intelectual é um direito sui generis, que protege juridicamente as criações feitas a partir do conhecimento humano e fornece direitos exclusivos aos seus criadores. Estes direitos referem-se à sua integridade moral, à concessão de licenças para a disposição da obra e princípios que lhes estão garantidos. Dá-se exemplo do princípio da liberdade de criação cultural, acesso e liberdade de informação, etc. Dos Direitos de Autor e de Direitos Conexos, toma-se como um direito strito sensu, estes direitos encontram-se disponíveis ao autor e retém poder sobre a utilização do seu produto. É um direito exclusivo e excludente em que terceiros só poderão utilizar o nome da obra mediante autorização prévia do seu autor. No entanto, aquele que comprar uma cópia da obra retém a sua propriedade, apenas não pode ter ganhos económicos. O Direito de Autor não necessita de quaisquer requisitos ou registo para que a pessoa obtenha esses direitos de exclusividade. Apenas necessita que a obra seja criada. A Propriedade Industrial tem características semelhantes ao Direito de Autor, pois trata-se de um direito constitutivo, exclusivo e excludente e tem como objectivo proteger objectos originais que estimulam o desenvolvimento da sociedade. Ao contrário dos Direitos de Autor, é obrigatório o preenchimento de diversos requisitos, sendo igualmente necessário que a Instituição responsável pelo registo de patenteação (e outros tipos de objectos de registo como os Modelos de Utilidade), aceite o pedido e o pagamento de taxas por parte do inventor. Este facto acarreta então, um maior tempo de espera e custos adicionais relativamente à Propriedade Industrial. Qual o enquadramento jurídico do Software? Trata-se de um objecto sem corpo físico, que necessita de um meio físico para alcançá-lo e que se adapta a diferentes tarefas. Há diferentes modos de protecção aplicada, como poderá ser abrangido no Direito Económico em que existe um interesse empresarial. No Direito Civil, aplica-se o Direito de Propriedade que é consagrado nos Direitos de Obrigações e Direito Penal, quando uma entidade usurpa o nome da invenção ou furta a ideia. Assim, protege os interesses do seu criador. Ao definir estes modos de protecção jurídica, o Software é um objecto de natureza mutável que não retém corpo físico podemos questionar a viabilidade que futuramente continua como um objecto protegido pelos Direitos de Autor ou se irá ser criado uma protecção especializada para o Software.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectPropriedade Intelectualpor
dc.subjectCopyrightpor
dc.subjectDireitos de Autorpor
dc.subjectPropriedade Industrialpor
dc.titleA proteção do software aplicado à propriedade industrial: problemática e consideraçõespor
dc.typemasterThesispor
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Políticaspor
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
dc.identifier.tid202371751por
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