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dc.contributor.advisorVentura, André-
dc.contributor.authorTrouw , Ernesto Johannes-
dc.date.accessioned2019-02-19T10:39:15Z-
dc.date.available2019-02-19T10:39:15Z-
dc.date.issued2019-02-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4040-
dc.description.abstractO objetivo principal deste trabalho é o de apresentar elementos suficientes para o debate sobre o tema da tributação na economia digital previsto no Action Plan 1elaborado pela OCDE. Além de levantar as principais discussões a respeito dos desafios gerados pela tributação das operações relacionadas à economia digital, as quais mexem com conceitos principais da tributação internacional, tais como a presença física no conceito de estabelecimento permanente, a criação de testes de presença, podendo, quiçá obrigar os legisladores dos modelos de Tratados e os Estados por meio de sua legislação interna, a alterar radicalmente tal conceito para adequá-lo a atual realidade da economia digital. Ou até mesmo a criação de um novo tributo sobre transações globais. Dentre outros temas apreciados, destaca-se, além dos dados (“data”) e das mobilidades das estruturas dos negócios, de intangíveis e de usuários, a necessidade de identificação das estruturas mais usadas pelas empresas de tecnologia (no país da subsidiária, nos países intermediários e no país da controladora). A definição das estruturas é essencial para a análise do Action Plan 1, uma vez que as mesmas visam a eliminação da tributação. Portanto, devem ser identificadas para que os Estados, através de mecanismos futuros, se previnam contra a não tributação. Dividiu-se a discussão do tema empossíveis pontos que refletem na tributação direta - nexo, dados e qualificação de receita - e na tributação indireta –quanto ao recolhimento de IVA nas operações com o consumidor final. A solução mais simples encontrada pelos Estados para os casos de tributos indiretos é pela tributação na fonte. Não se pretende esgotar o assunto, apenas levantar algumas das muitas questões até agora comentadas sobre a tributação da economia digital, principalmente porque novos posicionamentos e soluções serão criados/identificados ao longo dos anos e diante da aplicação de novas legislações, acordos e tratados entre os Estados. Lembrando que, como os Action Plans não são medidas coercitivas para os Estados (Soft laws), tais medidas precisam de legislações e tratados para que sejam implementadas com efetividade.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjecttributaçãopor
dc.subjectBEPSpor
dc.subjectAção 1por
dc.subjecteconomia digitalpor
dc.subjectOCDEpor
dc.subjecttratadospor
dc.subjectSoft Lawpor
dc.titleBEPS e o Action Plan 1: considerações a respeito do Action Plan 1 do BEPS e seus reflexos na economia digitalpor
dc.typemasterThesispor
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspor
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
dc.identifier.tid202169820por
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