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Título: Perspetivas dos regimes de casamento civil e de união de facto nos ordenamentos português e angolano
Autor: Figueira, Teresa Rossana Alberto
Orientador: Bahamonde Delgado, Ruben
Palavras-chave: família
casamento civil
união de facto
adoção
Data: 11-Jun-2018
Resumo: A apresentação deste trabalho de dissertação tem como foco principal a analise jurídica sobre o casamento civil e a união de facto nos ordenamentos Português e no ordenamento angolano. Isto é, tendo em consideração a realidade social de cada país, procuramos entender quais as diferenças existentes entre os dois institutos. Em virtude do nosso tema focar-se à volta da família, e por sabermos que a família é constituída também pelos filhos, optamos pela escolha de um outro instituto jurídico para acrescer ao estudo do tema. Deste modo, o tema da adoção foi o escolhido. Trata-se de um instituto com raízes antigas, tendo passado a fazer parte do ordenamento jurídico português, e do angolano no código civil de 1966. O código civil português, no seu artigo 1576.º, apresenta uma ideia sobre a família, estabelecendo para o efeito que: “é considerada família as pessoas que se encontram unidas pelo casamento, pelo parentesco, pela afinidade e pela adoção”. Em muitas sociedades, a ideia apresentada à volta da família é a que, o seu objetivo principal é a procriação. Assim, o ser humano ao celebrar o casamento, constitui uma família, e o seu desenvolvimento criar-se-á com o nascimento ou surgimento dos filhos (no caso da adoção). Com as alterações sociais, os conceitos também vêm se modificando. Veja-se que em Portugal, o casamento e a união de facto, há menos de 10 anos, eram apenas considerados enquanto relações de cariz heterossexuais, pois que o factor procriação estava muito assente na ideia que se tinha de família. Atualmente, a orientação sexual de um individuo não é mais um impedimento à realização de um casamento ou mesmo de uma união de facto. Na era do Direito romano, a união de facto era considerada enquanto simples concubinato, entendido como uma convivência imoral, consubstanciadora de crime 1 . Mas com a evolução que as sociedades vêm sofrendo, atualmente a união de facto é considerada como uma fonte parafamiliar/familiar por muitos optada. Ambos os ordenamentos respeitam a família como sendo o pilar do desenvolvimento de uma sociedade. Assim, a adoção surge como uma segunda oportunidade de vida que é dada às crianças de poderem ver as suas vidas organizadas no seio de uma nova família que as escolheram por amor., e também para os pais, que têm essa segunda oportunidade de realização pessoal, pois pode se dar o caso de já terem escolhido uma outra técnica (PMA) e não terem logrado resultados positivos, partindo assim, para a adoção. Assim, as sociedades consoante as suas realidades, muitas das vezes darão soluções diferentes a problemas da mesma natureza.
URI: http://hdl.handle.net/11144/3810
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
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