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dc.contributor.authorGonçalves, Maria Eduarda-
dc.date.accessioned2015-12-29T16:02:11Z-
dc.date.available2015-12-29T16:02:11Z-
dc.date.issued1998-
dc.identifier.isbn972-8179-22-7-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/2330-
dc.description.abstractA Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em Montego Bay, em 1982, substituiu ao direito tradicional assente no princípio da liberdade dos mares um regime fundado numa divisão do espaço oceânico. A CNUDM consagrou, por um lado, a existência de zonas de jurisdição nacional: o mar territorial de 12 milhas, a zona contígua de 24 milhas, a plataforma continental e a zona económica exclusiva de 200 milhas. Definiu, por outro lado, espaços internacionais: o alto mar, onde continua a prevalecer a liberdade de navegação, e a "Área" internacional dos fundos marinhos, cujos recursos foram definidos como "património comum da humanidade" e se destinam a ser geridos por uma autoridade internacional própria.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titlePortugal e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Marpor
dc.typearticlepor
degois.publication.locationLisboapor
degois.publication.titleJANUS 1998 - Relações com as grandes regiões do mundopor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/1998/1998_6_2.htmlpor
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