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dc.contributor.advisorMatias, Armindo Saraiva-
dc.contributor.advisorLourenço, Lúcio Augusto Pimentel-
dc.contributor.authorLourenço, João Marcolino Pimentel-
dc.date.accessioned2015-10-19T16:17:35Z-
dc.date.available2015-10-19T16:17:35Z-
dc.date.issued2015-09-14-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1866-
dc.description.abstractO tema que se enquadra na área académica do mestrado em “Ciências Jurídicas”, por nós escolhido, apresentado e aceite foi a “Relação Locatícia no Arrendamento Urbano para Habitação”, fazendo “jus” ao direito à habitação consagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa e que foi objecto de reforma profunda através da Lei 6/2006 de 27/2, e alterações posteriores, que aprovou o NRAU. O regime jurídico do arrendamento urbano para habitação é muitíssimo importante, não só pelas implicações jurídicas de direitos e deveres que emergem da relação locatícia; mas também pelas implicações micro e macroeconómicas no âmbito do cidadão e do País, para além das relações sociais e familiares que estão em causa, quer do lado activo, quer do lado passivo dessa relação. O nosso trabalho faz a análise científica e jurídica dos elementos estruturantes da relação locatícia, quanto aos respectivos sujeitos, activo e passivo, o facto jurídico constitutivo, o objecto, o conteúdo e as garantias jurídicas de que o sujeito activo é titular e pode dispor. O sujeito activo, com plena capacidade de gozo seráo titular do direito de propriedade plena ou mesmo o usufrutuário, pois só eles são os titulares do direito de uso, que podem transmitir ao sujeito passivo. Assim, o sujeito passivo será a pessoa que por força da relação constituída tem o direito de uso e ocupação de facto, do objecto da relação locatícia, o prédio urbano com potencialidades e autorização legal para poder ser utilizado para fins habitacionais. O objecto da relação locatícia deverá ser um bem, em princípio imóvel, prédio urbano; mas também poderá ser um bem móvel em face do direito civil, como por exemplo uma casa préfabricada que tenha aptidão para poder ser utilizado como habitação ou residência de pessoas, inquilino. O conteúdo da relação locatícia será constituído pelos direitos e deveres inerentes às partes, após a existência do facto ou contrato de arrendamento. É também objecto do nosso trabalho estudar questõesinerentes ao arrendamento urbano, tais como: -A duração legal e voluntária dos contratos de arrendamento. -Os contratos turísticos de habitação periódica. -O direito á habitação periódica,Time Sharing. -A qualidade de inquilino e o direito a ter hóspedes. -O subarrendamento parcial do prédio ou fracção. -Os direitos e deveres inerentes à relação locatícia.-As avaliações tributárias da propriedade urbana. -A cessação do contrato de arrendamento urbano. A nossa conclusão vai no sentido de que o contrato de arrendamento urbano habitacional é um meio de satisfação de interesses públicos, sociais em geral e familiares em particular, para não dizer os direitos subjectivos individuais e que a legislação da relação locatícia deve acautelar os interesses públicos e privados, nomeadamente os direitos da personalidadepor
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleA relação locatícia no arrendamento urbano para habitaçãopor
dc.typemasterThesispor
dc.peerreviewednopor
dc.identifier.tid201245663-
Aparece nas colecções:BUAL - Dissertações de Mestrado
DDIR - Dissertações de Mestrado

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