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dc.contributor.authorTeles, Patrícia Galvão-
dc.date.accessioned2015-09-16T12:17:44Z-
dc.date.available2015-09-16T12:17:44Z-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.isbn972-8197-47-2-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1787-
dc.description.abstractO direito à autodeterminação do povo palestiniano é actualmente reconhecido pelas Nações Unidas, apesar de o processo de tratamento da questão palestiniana ter sido progressivo. O direito à autodeterminação é reconhecido em 1970, apesar da anterior resolução do Conselho de Segurança sobre a Palestina, considerada fulcral, (1967) nada referir sobre esta matéria. A ONU nunca explicitou contudo a forma que a autodeterminação deveria assumir (autonomia, independência ou integração), tendo-se realizado vários acordos relativos a esta questão à margem do sistema das Nações Unidas.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleAs Nações Unidas e a questão palestinianapor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 2003: a convulsão internacionalpor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/2003/2003_2_4_14.htmlpor
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