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http://hdl.handle.net/11144/1733
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Teles, Patrícia Galvão | - |
dc.date.accessioned | 2015-08-20T10:07:43Z | - |
dc.date.available | 2015-08-20T10:07:43Z | - |
dc.date.issued | 2003 | - |
dc.identifier.isbn | 972-8197-47-2 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/1733 | - |
dc.description.abstract | O artigo 2º/4 da Carta das Nações Unidas determina que os Estados-membros se deverão abster da utilização da força nas suas relações internacionais. A opção por medidas coercivas envolvendo o uso da força armada somente pode ser seguida no caso de ameaças ou rupturas da paz e actos de agressão, com o fim de restabelecer a paz e a ordem, mediante a autorização de todos os membros do Conselho de Segurança. O Conselho de Segurança reconheu o direito à legítima defesa individual ou colectiva relativamente aos ataques terroristas de 11/09, mas nunca autorizou uma acção militar contra o Afeganistão. | por |
dc.language.iso | por | por |
dc.publisher | OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa | por |
dc.rights | openAccess | por |
dc.title | A intervenção estrangeira no Afeganistão e o Direito Internacional | por |
dc.type | article | por |
degois.publication.title | Janus 2003: A convulsão internacional | por |
dc.peerreviewed | no | por |
dc.relation.publisherversion | http://janusonline.pt/2003/2003_2_3_1.html | por |
Aparece nas colecções: | OBSERVARE - JANUS 2003 - A convulsão internacional |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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