Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/1621
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dc.contributor.authorSeabra, Hugo Martinez-
dc.contributor.authorXavier, Nuno-
dc.date.accessioned2015-07-23T11:09:10Z-
dc.date.available2015-07-23T11:09:10Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.isbn989-619-020-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1621-
dc.description.abstractA Constituição portuguesa estabelece uma distinção entre jurisdição civil e jurisdição administrativa. Na jurisdição civil, os tribunais judiciais estão organizados em três graus ou instâncias, do mais abrangente para o mais restrito: o Supremo Tribunal de Justiça com jurisdição a nível nacional, os tribunais da Relação, com competência sobre os distritos judiciais e os tribunais de 1ª instância, usualmente tribunais de comarca. Estes últimos dividem-se em tribunais de competência especializada, de instrução criminal, e de execução de penas.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleOrganização judiciária portuguesapor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/2004/2004_3_4_6.htmlpor
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