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dc.contributor.authorLiz, Jorge Pegado-
dc.date.accessioned2015-07-23T10:01:07Z-
dc.date.available2015-07-23T10:01:07Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.isbn989-619-020-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1617-
dc.description.abstractA chamada “resolução alternativa de conflitos” não pretende substituir os tribunais na aplicação da justiça, mas constituir um meio de prevenção ou de resolução de conflitos, sem o recurso a um tribunal comum. Já em 1985 um Memorando da Comissão referia a criação de “processos simplificados” facilitadores da resolução de litígios de consumo, mas foi em 1993 que a questão dos meios extrajudiciais veio a ser encarada de forma decisiva como um objectivo da UE. As “justiças alternativas” promovem assim maior proximidade, rapidez e menor custo na resolução de conflitos de consumo.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleJustiças alternativaspor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/2004/2004_3_4_5.htmlpor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça

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