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dc.contributor.authorLeitão, Maria Josefina-
dc.date.accessioned2015-07-21T10:15:18Z-
dc.date.available2015-07-21T10:15:18Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.isbn989-619-020-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1587-
dc.description.abstractA 9 de Novembro de 1995 os membros do Conselho da Europa aprovaram um “Protocolo adicional à Carta Social Europeia instituindo um sistema de reclamações colectivas”. Este protocolo entrou em vigor em 1998, sendo Portugal o primeiro país a ser objecto de uma reclamação colectiva relativa ao trabalho infantil. As queixas/reclamações ao abrigo do Protocolo só podem ser realizadas por certas pessoas colectivas: organizações nacionais e internacionais de trabalhadores e de empregadores e ONG nacionais e internacionais que cumpram determinados critériospor
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleDireitos sociais e reclamações colectivaspor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/2004/2004_3_2_7.htmlpor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça

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