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http://hdl.handle.net/11144/1504
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Mendes, Francisco | - |
dc.date.accessioned | 2015-07-16T14:29:55Z | - |
dc.date.available | 2015-07-16T14:29:55Z | - |
dc.date.issued | 2004 | - |
dc.identifier.isbn | 972-8179-82-0 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/1504 | - |
dc.description.abstract | O PEC – aprovado no Conselho Europeu de Amesterdão – veio precisar o conceito de défices orçamentais excessivos: o limite será 3% do PIB, mesmo em fases de prolongada estagnação económica. As sanções compreendem uma parte fixa (0,2% do PIB) e uma componente variável – um décimo da diferença entre o défice do ano anterior e o limite dos 3%, podendo atingir no máximo 5% do PIB. A única isenção de sanções verifica-se em caso de ocorrência de uma quebra anual do PIB real superior a 2%. Considera-se de uma forma geral que os mecanismos e a filosofia do PEC devem ser revistos. | por |
dc.language.iso | por | por |
dc.publisher | OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa | por |
dc.rights | openAccess | por |
dc.title | O Pacto de Estabilidade e Crescimento: o espartilho orçamental | por |
dc.type | article | por |
degois.publication.title | Janus 2004: O mundo e a justiça | por |
dc.peerreviewed | no | por |
dc.relation.publisherversion | http://janusonline.pt/2004/2004_1_2_3.html | por |
Aparece nas colecções: | OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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