Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/1253
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dc.contributor.authorSilva, Fernando-
dc.date.accessioned2015-06-17T16:51:23Z-
dc.date.available2015-06-17T16:51:23Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.isbn989-619-094-1-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1253-
dc.description.abstractA organização de um Estado não pode dispensar a concretização de uma política de educação. Não é possível integrar membros numa comunidade se esta não estiver preparada e organizada, de modo a inserir as crianças num plano de formação e educação que permita assegurar a transmissão de valores, de regras, de princípios e de ensinamentos. Mas o sentido desta necessidade de educação é mais abrangente do que uma transmissão de ensinamentos, ou do que o assegurar a herança cultural, ou científica da comunidade. A educação deve ser proporcionada de forma a garantir a integração do indivíduo na sociedade, habilitando-o para os valores, proporcionando-lhe acesso a instrumentos essenciais para um desenvolvimento harmonioso.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleDireito à educação como garante da integração socialpor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJANUS 2007: Religiões e política mundialpor
dc.peerreviewednopor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 2007 - Religiões e política mundial

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