Repositório Comunidade:http://hdl.handle.net/11144/412024-03-28T12:57:17Z2024-03-28T12:57:17ZDesafios para a tutela do direito à privacidade na era digitalSahd, Maria Sônia da Silvahttp://hdl.handle.net/11144/68312024-03-15T11:17:45Z2022-02-10T00:00:00ZTítulo: Desafios para a tutela do direito à privacidade na era digital
Autor: Sahd, Maria Sônia da Silva
Resumo: A presente dissertação, em razão do tema central nela desenvolvido, traz de início um escorço sobre direitos fundamentais, da personalidade e da privacidade, cuja compreensão preliminar se faz necessária. Então, discorre, de forma abreviada, sobre a evolução histórica da proteção de dados pessoais, e concentra-se no contexto da União Europeia. Apresenta uma compilação das normas do Direito Português. Dedica um capítulo ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e traz ainda, definições e conceitos dos principais termos utilizados na matéria, com vista a facilitar o entendimento do texto. Arrazoa sobre a informação como ativo económico na sociedade digital, tratada e armazenada por meios tecnológicos cada vez mais avançados, e, apesar dos riscos de vulnerabilidade do sigilo dos dados pessoais inerentes ao uso dessas ferramentas, a fruição das informações é indispensável no contexto globalizado em que vive a humanidade. Finaliza-se o estudo abordando a evolução das novas tecnologias, a sociedade da informação e a privacidade dos dados genéticos, o direito ao esquecimento e a informação como ativo econômico.2022-02-10T00:00:00ZCapacidade civil das pessoas com deficiência mentalSilva, Solange Rosário dahttp://hdl.handle.net/11144/68302024-03-15T11:03:24Z2023-06-28T00:00:00ZTítulo: Capacidade civil das pessoas com deficiência mental
Autor: Silva, Solange Rosário da
Resumo: Durante muito tempo, as pessoas com deficiência mental foram tratadas pelo legislador como um objeto de proteção sem poderem exercer plena capacidade civil por serem consideradas incapazes de tomar autonomia legal. Embora a Declaração Universal dos Direitos do Homem tenha garantido a dignidade da pessoa humana a todas as pessoas, indistintamente, e apesar de outros Tratados Internacionais garantirem os direitos das pessoas com deficiência, houve uma lacuna na proteção dos direitos fundamentais da liberdade e da autonomia dessas pessoas. Este cenário mudou quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada na Convenção de Nova Iorque, em 2007, com o objetivo de criar um instrumento juridicamente vinculativo para que os Estados Partes promovam, protejam e garantam todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência. A Convenção foi um marco na história para assegurar o exercício da capacidade jurídica em pé de igualdade com os outros, o que gerou um grande debate sobre o assunto, especialmente se, garantindo a plena capacidade civil das pessoas com deficiência mental, não estivesse a prejudicar este grupo de pessoas.2023-06-28T00:00:00ZTrabalho de motoristas intermediado por plataformas digitais: um desafio contemporâneo do direito do trabalho em Portugal e no BrasilSilva, Pedro Inácio dahttp://hdl.handle.net/11144/68292024-03-15T10:54:19Z2023-09-25T00:00:00ZTítulo: Trabalho de motoristas intermediado por plataformas digitais: um desafio contemporâneo do direito do trabalho em Portugal e no Brasil
Autor: Silva, Pedro Inácio da
Resumo: Esta dissertação tem como objeto o trabalho de motoristas por aplicativos intermediado por plataformas digitais, uma das faces mais visíveis da Quarta Revolução Industrial. Nesse cenário de transformações movidas por novas tecnologias, empresas como a Uber, Cabify e 99 tecnologia captam o serviço na multidão produtora (crowdwork) e mudam a fisionomia das relações de trabalho. A pesquisa examina esse novo modelo de trabalho, suas narrativas, críticas, controvérsias judiciais, e procura desvendar o problema da qualificação jurídica desses trabalhadores. Foi identificado que o trabalho de motoristas por aplicativos se enquadra no conceito de trabalho sob demanda via aplicativos (work on-demand via apps) e se observou, ainda, que é prestado seguindo padrões fixados pela empresa, dos quais são destacados: a) alguma flexibilidade na definição do tempo de trabalho; b) uma nova forma de gerenciamento e de exercício do poder diretivo, que se opera através de algoritmos; c) o trabalho se desenvolve de modo precário, com dependência e com assunção de parte dos riscos pelo motorista; d) a forte assimetria econômica entre as plataformas digitais de transporte de passageiros e os motoristas. Também se examinaram as várias possibilidades de reconstrução da teoria da subordinação jurídica, tema problematizado em face do trabalho em plataformas digitais, com a possibilidade de expansão do seu conceito. Outra questão enfrentada foi a necessidade de se construir alternativas na arquitetura do Direito do Trabalho, de modo que seja contemplado na sua rede de proteção quem trabalha por aplicativos. Por isso, ao final, defende-se que as vantagens das novas tecnologias sejam estendidas também aos seus trabalhadores, concedendo-lhes direitos assegurados na legislação laboral, notadamente os motoristas das empresas que dirigem o trabalho mediante plataformas digitais, além de classificá-los como trabalhadores subordinados enquanto não for regulamentada essa atividade.2023-09-25T00:00:00ZO abandono afetivo das crianças e jovens no ordenamento jurídico portugûesSilva, Ana Sofia Antunes dahttp://hdl.handle.net/11144/68272024-03-15T10:38:22Z2024-01-11T00:00:00ZTítulo: O abandono afetivo das crianças e jovens no ordenamento jurídico portugûes
Autor: Silva, Ana Sofia Antunes da
Resumo: Este estudo incide sobre o abandono afetivo das crianças e jovens no ordenamento jurídico português. A criança é um ser que devido à sua fragilidade física e mental nos seus primeiros anos de vida necessita de uma especial proteção do Direito.
A criança nasce numa família a que está ligada por relações de parentesco e espera-se antes de mais que em situações normais a criança receba afetos daqueles a que está ligada por vínculos baseados na filiação. Porém, esta relação ideal nem sempre é possível e são vários as causas, podendo a criança ter de integrar uma nova família, reconstruída após o divórcio dos pais, pode ter de ser acolhida numa nova família cortando todos os laços com a sua família biológica, em caso da adoção, pode por razões várias ter de ser institucionalizada ou entregue a uma família de acolhimento.
Fica assim patente que à criança a sociedade deve tudo fazer para lhe proporcionar as condições para o seu desenvolvimento físico e mental nas melhores condições ditadas em nome do superior interesse da criança. E a criança, menor de idade além da sua condição de fragilidade é um ser de afetos, que em qualquer situação deve constituir as bases para todas as decisões dos pais, dos seus parentes e quando estes faltem dos tribunais. Estes afetos são protegidos pelo direito, mas será que essa proteção é a suficiente para proporcionar à criança condições para o seu desenvolvimento emocional e social visando que se torne uma pessoa com competências para enfrentar os desafios que a vida lhe for apresentando?2024-01-11T00:00:00Z