OBSERVARE
Universidade AutĂłnoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
Vol. 13, NÂș. 2 (Novembro 2022-Abril 2023)
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NOTAS E REFLEXÕES
REFLEXÕES SOBRE A GUERRA NA UCRÂNIA: NOVAS ILUSÕES OU
VERDADEIRAS PROMESSAS PARA A SEGURANÇA EUROPEIA?
EVANTHIA BALLA
eballa@uevora.pt
Doutorada em CiĂȘncia PolĂ­tica e RelaçÔes Internacionais (Instituto de Estudos PolĂ­ticos da
Universidade CatĂłlica Portuguesa), Ă© Mestre em PolĂ­tica Internacional (Universidade Livre de
Bruxelas) e Mestre em Estudos Europeus (Universidade de Reading), Licenciada em CiĂȘncia
PolĂ­tica e Administração pĂșblica (Universidade de Atenas). Alumni do Georgetown University
Leadership Seminar. É Professora Auxiliar na Universidade de Évora (Portugal) e Diretora do
Mestrado em RelaçÔes Internacionais e Estudos Europeus. É colaboradora do Centro de
Investigação em CiĂȘncia PolĂ­tica. O principal foco de investigação Ă© a integração europeia e a
PolĂ­tica Externa e de Segurança Comum da UniĂŁo Europeia.É autora de livros e inĂșmeros ensaios
e artigos publicados em revistas cientĂ­ficas nacionais e internacioais.
No dia 24 de fevereiro a invasĂŁo da UcrĂąnia pela RĂșssia coloca fim a um perĂ­odo de trĂȘs
dĂ©cadas de uma ‘paz fria’, como descrito por Bugajski (Bugajski 2004). Na realidade,
apĂłs o fim da guerra fria, o Oriente e o Ocidente distanciaram-se sistematicamente. Entre
1999 e 2020 a OTAN (Organização do Tratado do Atlùntico Norte), desconsiderando as
promessas verbais que a administração americana sob a liderança de George Bush tinha
dado Ă  RĂșssia de que a Organização nĂŁo iria ultrapassar a fronteira oriental de uma
Alemanha unida, avança para um grande alargamento, inclusive integrando países que
fazem fronteira com a RĂșssia, como a LetĂłnia e a EstĂłnia. Por sua vez, Putin inicia uma
estratĂ©gia sistemĂĄtica e de longo prazo para recuperar a influĂȘncia russa sobre os seus
antigos satĂ©lites e limitar a presença e influĂȘncia ocidentais em regiĂ”es consideradas
chave para sua segurança.
Neste cenário, a União Europeia (UE) tem permanecido ‘uma bela adormecida’, utilizando
o termo que o ex-Presidente da ComissĂŁo Europeia, Jean-Claude Juncker, empregou para
caracterizar a ‘Cooperação Estruturada Permanente’ entre Estados Membros da União,
isto é, não tendo demonstrado esforços anålogos aos desafios que a rodeiam no domínio
de segurança e defesa (Juncker 2017).
A UniĂŁo depara-se, assim, com uma nova realidade trĂĄgica e inesperada, ou como
Timothy Gardon Ash, o conhecido historiador e professor de Estudos Europeus da
Universidade de Oxford relata, ‘vestida apenas com os fragmentos das nossas ilusĂ”es
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Notas e ReflexÔes
ReflexÔes sobre a guerra na Ucrùnia: novas ilusÔes ou verdadeiras promessas
para a segurança europeia?
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perdidas’. No seu artigo publicado um dia após a invasão, Timothy Gardon Ash coloca
uma pergunta, simples, mas ao mesmo tempo desafiante devido a problemĂĄtica que
expÔe: porque é que nós, os europeus, cometemos sempre o mesmo erro?
ApĂłs o fim das guerras dos BalcĂŁs (1912-1913) considerĂĄmos os conflitos terminados,
mas logo um ano mais tarde enfrentĂĄmos a Primeira Guerra Mundial. Em 1938, a
anexação da Checoslovåquia por Adolf Hitler também não nos alarmou, mas na realidade
estĂĄvamos a caminhar para uma Segunda Guerra Mundial (Ash, 2022). Desde 1990, a
RĂșssia apoiou diretamente ou indiretamente o surgimento de vĂĄrias regiĂ”es Ă©tnicas
separatistas na EurĂĄsia (TransnĂ­stria na MoldĂĄvia, Crimeia, Lugansk e Donetsk na
Ucrùnia, Ossétia e Abkhazia na Geórgia e Nagorno-Karabakh no Azerbaijão) (Mankoff
2022). Todavia, a invasĂŁo da UcrĂąnia no dia 24 de fevereiro veio surpreender de novo
os europeus, marcando o início de uma nova era de insegurança e instabilidade na
Europa.
A União revelou unidade e determinação, algo que não tem sido o padrão normal da sua
atuação face aos seus desafios externos. DecisÔes e açÔes inéditas, sucederam-se num
curto prazo e em domĂ­nios considerados ‘tabu’ para a integração europeia, isto Ă©, no
domínio da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de
Segurança e Defesa (PCSD). A Alemanha ao enunciar o envio de armamento para a
UcrĂąnia reverte a sua polĂ­tica pĂłs-Segunda Guerra Mundial, que impedia o paĂ­s de enviar
armas letais para zonas de conflito. Duas outras naçÔes tradicionalmente não alinhadas,
FinlĂąndia e SuĂ©cia, tambĂ©m nĂŁo hesitaram em enviar armas para apoiar a resistĂȘncia
ucraniana contra a invasĂŁo russa. PaĂ­ses esses que assinaram protocolos de adesĂŁo Ă 
OTAN no passado dia 05 de julho. Igualmente, a Alemanha e vĂĄrios outros paĂ­ses da
Organização, comprometeram-se a investir 2% do Produto Interno Bruto (PIB) no
controverso domínio de defesa, e a Dinamarca demonstrou intenção de integrar a PCSD,
permitindo que o país participe tanto em operaçÔes militares conjuntas como no
desenvolvimento e aquisiçÔes militares no quadro da União.
Serå então a União a avançar com um novo paradigma securitårio e de integração?
Neste crĂ­tico momento Ă© importante refletir sobre os verdadeiros poderes da UE, para
não cair de novo em ilusÔes e expectativas falsas. Com efeito, a União desempenha um
papel de protagonismo como ator regional. Todavia, como isso foi conseguido e o que
significa na prĂĄtica?
O conceito de uma “defesa coletiva” para a Europa surge em 1948, antes da criação da
OTAN, até antes da Declaração de Robert Schumann de 1950. O Reino Unido, a França,
a BĂ©lgica, o Luxemburgo e a Holanda assinam o Tratado de Bruxelas, estabelecendo uma
base de ação coletiva e de garantia de que os países signatårios teriam o apoio militar
por parte dos demais em caso de agressão. Abriu-se assim o caminho para a organização
transatlùntica, e a nível europeu para a criação da União da Europa Ocidental (UEO) em
1954 e que permaneceu ativa até 2011.
Na realidade, porém, desde a falhada tentativa de criar uma Comunidade Europeia de
Defesa nos anos ÂŽ50 e o fracasso dos planos Fouchet (I e II) nos anos ÂŽ60 para incluir a
defesa no quadro da integração europeia, os países da Europa Ocidental demonstraram
que a cooperação no domínio da defesa materializou-se sobretudo dentro do contexto da
OTAN.
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Notas e ReflexÔes
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As Políticas Externa, de Segurança e de Defesa, enquanto åreas de ação política da
integração europeia, seriam retomadas pelos Estados Membros apenas em 1992, com o
Tratado de Maastricht. Na conferĂȘncia de Maastricht os entĂŁo doze Estados Membros
decidiram pÎr em pråtica uma Política Externa e de Segurança Comum, incluindo o
compromisso, a prazo, de uma polĂ­tica comum de defesa. Mas como afirmam Keukeleire
e Delreux, a PESC ‘was a panicked response to turbulent geopolitics (Keukeleire e Delreux
2022, 111)”.
De facto, o Tratado de Maastricht foi assinado num perĂ­odo marcado por um contexto
internacional prĂłprio, apĂłs o fim da Guerra Fria. A UE embarcava para um ambicioso
aprofundamento e alargamento, incluindo uma UniĂŁo EconĂłmica e MonetĂĄria e de uma
moeda Ășnica em trĂȘs etapas. Os Estados Unidos por outro lado estavam a desviar cada
vez mais a atenção para a região Ásia Pacífico, começando a exigir aos europeus o burden
sharing - partilha justa dos encargos - para com a responsabilidade do continente
europeu. Tragicamente, a Guerra Civil Jugoslava revelou a vergonhosa incapacidade da
UE de garantir a segurança e a estabilidade de países membros da ‘família’ europeia.
Na realidade, o Tratado de Maastricht tinha permitido uma eventual ‘cooperação
sistemĂĄtica’ entre os Estados Membros e a realização de ‘açÔes comuns’ nos domĂ­nios
que os mesmos teriam interesse em cooperar. Quanto ao sistema de decisĂŁo desta
atuação, o Conselho Europeu, composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos
paĂ­ses membros, fixavam por consenso as linhas gerais da PESC. O Conselho de Ministros
por sua vez decidia, por unanimidade, se uma questĂŁo concreta deveria ser ou nĂŁo objeto
de uma ação comum. Em caso afirmativo, o Conselho decidia sobre os domínios em que
as decisÔes complementares poderiam ser tomadas por maioria qualificada.
1
Nestes
termos, as decisÔes importantes permaneciam nas mãos dos governos europeus. Assim,
antes da UniĂŁo conseguir ‘falar com uma Ășnica voz’, teria de concertar mĂșltiplos
interesses geoestratégicos divergentes.
O Tratado de Amesterdão assinado em 1997 após a entrada da Áustria, Finlùndia e
Suécia, veio introduzir inovaçÔes nos domínios da PESC, de forma a dar resposta aos
desafios externos, procurando facilitar e reforçar a cooperação entre os parceiros
europeus. A título de exemplo, o novo Tratado criou a possibilidade de uma ‘cooperação
reforçada’ entre Estados Membros no quadro dos Tratados, utilizando procedimentos e
meios da UniĂŁo. Criou tambĂ©m a possibilidade de ‘abstenção construtiva’ por parte de
Estados minoritĂĄrios que nĂŁo quisessem participar em ‘estratĂ©gias comuns’ europeias,
mas com direito de veto por razÔes de interesse nacional vital. Igualmente, o Tratado
estabeleceu um Alto Representante para a PESC e introduziu os Acordos de Petersberg
destinados a missÔes humanitårias ou de restabelecimento da paz. Do mesmo modo,
introduziu o recurso à UEO para executar decisÔes neste quadro (JO C 340). A UEO
permanecerå, no entanto, separada da União em virtude da oposição do Reino Unido e
da Dinamarca, apoiados pelos países neutros, à integração daquela organização na
União. Um ano mais tarde, após iniciativa Franco-britùnica assinava-se a declaração de
St. Malo; Declaração essa que criaria as bases para o lançamento de uma Política
Europeia de Segurança e Defesa em 2000.
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Título V DisposiçÔes Relativas à Política Externa e de Segurança Comum, JO C 191.
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O início do novo século foi marcado pelos ataques terroristas em Nova York e Washington
em 11 de setembro 2001 e pela subsequente guerra no AfeganistĂŁo. Estes
acontecimentos tiveram um efeito tanto divisivo como revigorante para a UE e a sua
relevĂąncia como ator regional e global. Num processo de continuo aprofundamento do
projeto europeu e preparando-se para o seu maior alargamento com dez novos paĂ­ses:
da Europa Central e Oriental, Chipre e Malta em 2004, a União procurou reforçar e
facilitar de novo os mecanismos e métodos de cooperação entre os seus Estados nos
domĂ­nios em questĂŁo. Neste contexto, o Tratado de Nice de 2003 veio introduzir novas
modificaçÔes para otimizar o processo de decisão inclusive no domínio da segurança e
defesa. A título de exemplo, as funçÔes de gestão de crise da União da Europa Ocidental
ficaram incorporadas na UE.
As guerras do Afeganistão e do Iraque, e também o alargamento de 2004, vieram
destacar ainda mais a necessidade de a União reforçar mais as suas capacidades no
domínio da política externa, segurança e defesa. Com o Tratado de Lisboa, assinado em
2007, a UE adquiriu personalidade jurĂ­dica, e a PCSD torna-se parte integrante da PESC.
O Tratado de Lisboa também criou o Serviço Europeu para a Ação Externa e instituiu o
Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de
forma a apoiar na execução dessas políticas. Do mesmo modo, introduziu a ‘cooperação
estruturada permanente’, isto Ă©, a possibilidade de determinados paĂ­ses da UniĂŁo
reforçarem a sua colaboração no domínio militar através da criação de uma cooperação
estruturada permanente (CEP) (artigo 42.°, n.Âș 6 e do artigo 46.° TUE). Hoje, todos os
Estados membros da UE participam na CEP, com exceção da Dinamarca e Malta. Quanto
a questÔes de crises ou agressão contra um Estado Membro, de acordo com o artigo 42.7
do TUE, os seus parceiros “devem prestar-lhe auxĂ­lio e assistĂȘncia por todos os meios ao
seu alcance, em conformidade com o artigo 51.o da Carta das NaçÔes Unidas” (Artigo
42.Âș, n.Âș 7 TUE). A importĂąncia da OTAN como principal fiador da defesa coletiva e como
instùncia própria para a concretizar é também destacada no mesmo artigo. Importa
referir que o Tratado de Lisboa veio abolir a construção assente em trĂȘs pilares, mas
manteve a PESC sob o controlo dos governos nacionais, nĂŁo alterando fundamentalmente
o sistema de decisĂŁo puramente intergovernamental; confirmando assim que old habits
die hard (Keukeleire e Delreux 2022, 126).
Na prĂĄtica, desde 2003 a UE realizou 36 operaçÔes e missĂ”es em trĂȘs continentes. Desde
maio de 2021, estão a decorrer 17 missÔes e operaçÔes da PCSD, das quais 11 são
missÔes civis e seis militares, com a participação de cerca de 5.000 militares e civis da
UE (Legrand, vide sĂ­tio eletrĂłnico oficial do PE). Todavia, estes desenvolvimentos,
independentemente da relevĂąncia que possam ter, nĂŁo significam que os Estados
Membros tĂȘm abdicado das suas soberanias, deixando o poder de decisĂŁo e ação a
Bruxelas. A polĂ­tica ‘comum’ Ă© ‘comum’ em nome, mas nĂŁo em substĂąncia.
A invasĂŁo russa da UcrĂąnia ipso facto obrigou a UniĂŁo Europeia a abandonar os seus
‘tabus’ sobre Segurança e Defesa. Ursula von der Leyen descreve este momento como
um ‘momento de viragem’, afirmado que “a Segurança e Defesa evoluíram mais nos
Ășltimos seis dias do que nas duas Ășltimas dĂ©cadas” (Discurso, 1 de maio de 2022). No
entanto, parece que quando falamos sobre o acordar de uma UniĂŁo mais ‘bĂ©lica’ apĂłs
invasĂŁo da UcrĂąnia estamos a falar sobre mais instrumentos, cargos, respostas
funcionais, no fundo respostas reativas a esta crise. A União, porém, jå se deparava com
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uma sĂ©rie de serviços e agĂȘncias e um modelo de decisĂŁo basicamente
intergovernamental, apoiado pelo ‘aparelho eurocrata’, e ‘sem a participação responsável
dos povos europeus’ (Morreira 1999, 232-233); no fundo sem o reconhecimento do
‘primado do político’ no projeto da integração europeia, e sem o qual não poderá existir
uma verdadeira política ‘comum’ entre os povos europeus.
Se a Europa continuar a ser apenas forjada nas suas crises e ser a soma das soluçÔes
adotadas para essas crises, como considerava Jean Monnet, correrĂĄ o risco de enfrentar
crises perpetuas. A União parece então a necessitar de um ‘novo paradigma político’ na
sua atuação, e não um padrão déjà vu.
ReferĂȘncias
Bugajski, Janusz (2004). Cold Peace: Russia's New Imperialism. Westport: Praeger; First
Printing edition
Juncker, Jean-Claude (2017). Speech at the ‘Defence and Security Conference Prague:
In defence of Europe’. Prague, 9 June. http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-
17–1581_en.htm Consultado em 05 de abril 2022
Gardon Ash, Timothy. “The war on Ukraine will change the face of Europe forever”. The
Guardian, 25 de fevereiro de 2022
Mankoff, Jeffrey (2022). Empires of Eurasia: How Imperial Legacies Shape International
Security. Yale University Press. Kindle Edition
Morreira, Andriano. (1999). Estudos da Conjuntura Internacional. PublicaçÔes Dom
Quixote. 1999.
Keukeleire e Delreux (2022). The Foreign Policy of the European Union (The European
Union Series). Bloomsbury Publishing. Kindle Edition
Legrand JĂ©rĂŽme. Parlamento Europeu. Fichas temĂĄticas sobre a UniĂŁo Europeia. 09-
2021. https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/159/politica-comum-de-
seguranca-e-defesa
Leyen, Von Der (2022). Speech at the European Parliament Plenary on the Russian
aggression against Ukraine. Brussels, 1 March 2022.
https://cyprus.representation.ec.europa.eu/news/speech-president-von-der-leyen-
european-parliament-plenary-russian-aggression-against-ukraine-2022-03-01_en
Tratados
Tratado de Lisboa. JO C 306. 17.12.2007. EUR-Lex: Direito da UE
Tratado de Nice. JO C 80. 10.3.2001. EUR-Lex: Direito da UE
Tratado de AmsterdĂŁo. JO C 340. 10.11.1997. EUR-Lex: Direito da UE
Tratado de Maastricht. JO C 191. 29.7.92. EUR-Lex: Direito da UE
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Como citar esta nota
Balla, Evanthia (2022). ReflexÔes sobre a guerra na Ucrùnia: novas ilusÔes ou verdadeiras
promessas para a segurança europeia?. Notas e ReflexÔes in Janus.net, e-journal of
international relations. Vol. 13, NÂș 2, Novembro 2022-Abril 2023. Consultado [em linha] em
data da Ășltima consulta, https://doi.org/10.26619/1647-7251.13.2.01