O inĂcio do novo sĂ©culo foi marcado pelos ataques terroristas em Nova York e Washington
em 11 de setembro 2001 e pela subsequente guerra no AfeganistĂŁo. Estes
acontecimentos tiveram um efeito tanto divisivo como revigorante para a UE e a sua
relevĂąncia como ator regional e global. Num processo de continuo aprofundamento do
projeto europeu e preparando-se para o seu maior alargamento com dez novos paĂses:
da Europa Central e Oriental, Chipre e Malta em 2004, a União procurou reforçar e
facilitar de novo os mecanismos e métodos de cooperação entre os seus Estados nos
domĂnios em questĂŁo. Neste contexto, o Tratado de Nice de 2003 veio introduzir novas
modificaçÔes para otimizar o processo de decisĂŁo inclusive no domĂnio da segurança e
defesa. A tĂtulo de exemplo, as funçÔes de gestĂŁo de crise da UniĂŁo da Europa Ocidental
ficaram incorporadas na UE.
As guerras do Afeganistão e do Iraque, e também o alargamento de 2004, vieram
destacar ainda mais a necessidade de a União reforçar mais as suas capacidades no
domĂnio da polĂtica externa, segurança e defesa. Com o Tratado de Lisboa, assinado em
2007, a UE adquiriu personalidade jurĂdica, e a PCSD torna-se parte integrante da PESC.
O Tratado de Lisboa também criou o Serviço Europeu para a Ação Externa e instituiu o
Alto Representante da UniĂŁo para os NegĂłcios Estrangeiros e a PolĂtica de Segurança, de
forma a apoiar na execução dessas polĂticas. Do mesmo modo, introduziu a âcooperação
estruturada permanenteâ, isto Ă©, a possibilidade de determinados paĂses da UniĂŁo
reforçarem a sua colaboração no domĂnio militar atravĂ©s da criação de uma cooperação
estruturada permanente (CEP) (artigo 42.°, n.Âș 6 e do artigo 46.° TUE). Hoje, todos os
Estados membros da UE participam na CEP, com exceção da Dinamarca e Malta. Quanto
a questÔes de crises ou agressão contra um Estado Membro, de acordo com o artigo 42.7
do TUE, os seus parceiros âdevem prestar-lhe auxĂlio e assistĂȘncia por todos os meios ao
seu alcance, em conformidade com o artigo 51.o da Carta das NaçÔes Unidasâ (Artigo
42.Âș, n.Âș 7 TUE). A importĂąncia da OTAN como principal fiador da defesa coletiva e como
instùncia própria para a concretizar é também destacada no mesmo artigo. Importa
referir que o Tratado de Lisboa veio abolir a construção assente em trĂȘs pilares, mas
manteve a PESC sob o controlo dos governos nacionais, nĂŁo alterando fundamentalmente
o sistema de decisĂŁo puramente intergovernamental; confirmando assim que old habits
die hard (Keukeleire e Delreux 2022, 126).
Na prĂĄtica, desde 2003 a UE realizou 36 operaçÔes e missĂ”es em trĂȘs continentes. Desde
maio de 2021, estão a decorrer 17 missÔes e operaçÔes da PCSD, das quais 11 são
missÔes civis e seis militares, com a participação de cerca de 5.000 militares e civis da
UE (Legrand, vide sĂtio eletrĂłnico oficial do PE). Todavia, estes desenvolvimentos,
independentemente da relevĂąncia que possam ter, nĂŁo significam que os Estados
Membros tĂȘm abdicado das suas soberanias, deixando o poder de decisĂŁo e ação a
Bruxelas. A polĂtica âcomumâ Ă© âcomumâ em nome, mas nĂŁo em substĂąncia.
A invasĂŁo russa da UcrĂąnia ipso facto obrigou a UniĂŁo Europeia a abandonar os seus
âtabusâ sobre Segurança e Defesa. Ursula von der Leyen descreve este momento como
um âmomento de viragemâ, afirmado que âa Segurança e Defesa evoluĂram mais nos
Ășltimos seis dias do que nas duas Ășltimas dĂ©cadasâ (Discurso, 1 de maio de 2022). No
entanto, parece que quando falamos sobre o acordar de uma UniĂŁo mais âbĂ©licaâ apĂłs
invasĂŁo da UcrĂąnia estamos a falar sobre mais instrumentos, cargos, respostas
funcionais, no fundo respostas reativas a esta crise. A União, porém, jå se deparava com