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http://hdl.handle.net/11144/717
Título: | A independência das autoridades reguladoras: da doutrina à prática |
Autor: | Alves, Nuno Miguel Madeira Beato |
Orientador: | Gomes, João Salis Ferreira, António Pedro |
Palavras-chave: | Estado regulador regulação pública administração independente autoridades reguladoras independentes |
Data: | 9-Jan-2015 |
Resumo: | O presente relatório sobre a actividade profissional tem como objectivo a análise do precurso académico e profissional do autor e a apresentação de um texto de aprofundamento científico sobre um tema da área do curso, sendo o presente relatório constituído por três partes. Na primeira parte faz-se a descrição da formação académica e dos momentos mais significativos da carreira profissional. Na segunda parte faz-se uma análise crítica dos aspectos mais importantes do trajecto académico e profissional. A terceira parte, de natureza científica, compõe-se de um estudo sobre a regulação, intitulado “A independência das autoridades reguladoras: da doutrina à prática”. No decurso do três últimos séculos mudou muito a relação entre o Estado e economia. Podemos demarcar três fases: (i) o modelo de Estado liberal, (ii) o modelo de Estado– providência, e finalmente (iii) o modelo de Estado regulador. A primeira fase dura sensivelmente até à I Guerra Mundial. É marcada pela separação entre Estado e economia e pela auto-regulação da economia pelo mercado (a “mão invisível” de Adam Smith) . A segunda fase desenvolve-se entre o final da I Guerra Mundial e os anos 80 do século XX. Trata-se de um período cacterizado pela intervenção económica do Estado e pelo desenvolvimento do Estado-providência. A terceira fase desenrola-se desde os anos 80 do século XX até aos nossos dias, e caracteriza-se pela redução do papel do Estado. A desintervenção económica do Estado não signific ou contudo um retorno ao “laissez-fairre” liberal , significou sim o reforço da função reguladora pública. A ideia é regular o mercado , não diretamente, mas através de agências reguladoras independentes (ARI), com o objectivo de corrigir as “falhas do mercado” e garantir a concorrência. As ARI tornaram-se um traço característico da paisagem institucional da regulação pública da economia. Determina r o sentido e o alcance da sua independência é uma questão política e jurídica que cumpre analisar melhor. |
Revisão por Pares: | no |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/717 |
Grau: | Mestrado em Direito. Especialidade em Ciências Jurídicas |
Aparece nas colecções: | BUAL - Relatórios de Actividade Profissional DDIR - Relatórios de Actividade Profissional |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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