Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/6268
Título: A localização celular como medida cautelar e de polícia (Hermenêutica do artigo 252.°-A do CPP)
Autor: Afonso, João José Rodrigues
Palavras-chave: Economia
Direito
Intercepção de comunicações telefónicas;
Localização celular
Medidas cautelares e de polícia
Data: 2010
Editora: Ediual
Resumo: A última reforma do Código de Processo Penal levou à criação de uma nova medida cautelar e de polícia - a localização celu lar com o desígnio de dotar as autoridades judiciárias e de polícia criminal de um instrumento de cunho preventivo capaz de, circuns tancialmente, salvaguardar a vida ou a integridade física (grave) de pessoas. O enunciado do artigo 252.°-A do CPP entronca ou irradia do regime das escutas telefónicas (amplamente considerado e que, por na tureza, é controverso), o que coloca esta medida cautelar numa posição desconfortável em matéria de discussão doutrinária. A isto acrescem as dificuldades de interpretação daquele preceito, especialmente no tocante aos seus limites de aplicação em matéria de processo penal, quando confrontado com os dispositivos constitucionais que regem a ingerência das autoridades públicas nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação.
Revisão por Pares: yes
URI: http://hdl.handle.net/11144/6268
ISSN: 0873-495X
Aparece nas colecções:GALILEU - Revista de Economia e Direito. Vol.15, nº2(2010) / Vol.16, nº1(2011)

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