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http://hdl.handle.net/11144/6062
Título: | Determinação e transferência da propriedade no contrato de empreitada (análise interpretativa do art. 1212° do Código Civil) |
Autor: | Silva, Fernando |
Palavras-chave: | Economia Direito Construção |
Data: | 2003 |
Editora: | Universidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direito |
Resumo: | O regime jurídico da empreitada suscita um conjunto de problemas associados às obrigaçõesrecíprocas impostas para o empreiteiro e dono da obra. O tema de fundo neste trabalho incide sobre as questões em tomo da propriedade da obra. Destinando- -se a empreitada à construção de uma obra e à sua aquisição pelo dono da obra, mas sendo o contrato de empreitada por si só inidóneo para fazer operar essa transferência, impõe-se saber como a mesma se transmite. Assim como releva saber quem, a cada momento, acarreta os efeitos associados à propriedade. A nossa lei estabelece como critério para determinação da propriedade da obra na empreitada de imóveis a propriedade do solo, e nos bens móveis a propriedade dos materiais. |
Revisão por Pares: | yes |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/6062 |
ISSN: | 0873-495X |
Aparece nas colecções: | GALILEU - Revista de Economia e Direito. Vol.08, nº2(2003) |
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