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http://hdl.handle.net/11144/4684
Título: | Patrimônio genético e a contratação de trabalhadores |
Autor: | Neto, Manoel Joaquim |
Orientador: | Proença, Carlos |
Palavras-chave: | Direitos Fundamentais Genoma Humano Privacidade Contratação de trabalhadores patrimônio genético Convenções e tratados internacionais. |
Data: | 29-Out-2020 |
Resumo: | Os avanços havidos na sociedade dita pós-moderna, em decorrência das novas tecnologias e notadamente das novas descobertas no campo da biogenética, apresentam uma série de questionamentos, especialmente em referência às repercussões nas relações de trabalho. Assim, pretende-se, no presente estudo, investigar acerca da repercussão do patrimônio genético na contratação de trabalhadores, como problemática central deste trabalho, haja vistaque os referidos avanços da biogenética, especialmente com o descobrimento completo do ADN, têm propiciado o conhecimento jamais pensado pelo homem, ao ponto de se imaginar a idéia de já haver experiência com a criação de seres humanos perfeitos (eugenia), diante do completo acesso ao material genético do trabalhador. Neste sentido, efetua-se, inicialmente, uma abordagem investigativa sobre os direitos fundamentais na doutrina, especialmente a brasileira e a portuguesa, com ênfase para os direitos fundamentais no contrato de trabalho. Procede-se, em seguida, a uma abordagem sobre o genoma humano, desde sua origem, observando-se que o ramo da medicina genômica pode, na atualidade, através de testes preditivos, verificar a predisposição do indivíduo para apresentar determinadas enfermidades, possibilitando, destarte, a antecipação do adequado tratamento, objetivando que a doença seja controlada no seu início, ou, ainda, evitar o seu próprio desenvolvimento. Relata-se, outrossim, o caráter negativo que poderá ser observado na utilização indiscriminada dos resultados dos referidos testes genéticos, para fins de discriminação, segregação de pessoas, que poderão ou não desenvolver determinada enfermidade diagnosticada pelo teste preditivo. Examina-se, posteriormente, os Tratados de Roma e Maastricht, bem como, especificamente, os Instrumentos Internacionais que se reportam ao genoma humano, e, ainda, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, que abordam à preservação da privacidade e intimidade do trabalhador. De outro lado, passa-se ao exame da legislação portuguesa sobre a matéria, especificamente a Lei 12/2005, de 26 de janeiro, regulando amatéria da discriminação genética (estabelecendo os conceitos de informação de saúde e de informação genética), bem como à legislação brasileira, Lei n.º 9.029/95 (a qual proíbe adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros), e ao Projeto de Lei 4.610 de 1998 (o qual define os crimes relativos à discriminação genética), observando-se as hipóteses de implicação da informação genética sobre todo o transcurso das relações laborais, apresentando, ainda, o posicionamento da jurisprudência portuguesa e brasileira sobre a matéria. |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/4684 |
Grau: | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas |
Aparece nas colecções: | DDIR - Dissertações de Mestrado |
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