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Título: As novas tecnologias e suas perspectivas no direito do trabalho da sociedade contemporânea (século XXI)
Autor: Keller, Werner
Orientador: Barbas, Stela
Olmos, Cristina Paranhos
Palavras-chave: Direito do Trabalho
quarta revolução industrial
flexibilização das relações de trabalho
políticas públicas
Data: 25-Jun-2019
Resumo: O objeto desta tese é analisar, através da evolução histórica do conceito de trabalho, o surgimento do Direito do Trabalho como fonte regulamentadora das relações de trabalho, lastreado no princípio da proteção do trabalhador, absoluto na sociedade industrial. Todavia, vem sofrendo questionamentos no século XXI, devido às intensas transformações sociais, econômicas e políticas que levaram à flexibilização das relações de trabalho adotadas pelos Estados. Os países aprovaram medidas legais com o intuito de promover outras formas de trabalho e de emprego, além do modelo clássico (contrato de trabalho por prazo indeterminado), na tentativa de incentivar o surgimento de novos postos de trabalho. Consequentemente, as novas modalidades de contratação trabalhista fizeram com que direitos dos empregados fossem suprimidos, fato embrião da crise paradigmática do referido princípio protetor. Além disso, a denominada Quarta Revolução Industrial trouxe inovações com os padrões tecnológicos até então existentes, e cujos impactos, também, se deram e estão se dando nas relações de trabalho, tendo em vista que essas inovações tecnológicas já estão afetando os empregos existentes e a criação de novos. Portanto, há uma tendência a eliminar diversas profissões em um futuro próximo, embora nasçam novas profissões, até o momento, inexistentes. Entretanto, as desigualdades sociais devem se acentuar, considerando que, além das profissões extintas com o advento de novas tecnologias que substituirão o trabalho humano, apenas pessoas com acesso a um inovador e excelente nível educacional atingirão a qualificação profissional necessária para enfrentar os novos desafios impostos pela revolução tecnológica. Assim, os países pobres serão os mais afetados, o que significa que os desafios para se enquadrarem a essa nova ordem tecnológica são gigantescos, mormente, por falta de recursos financeiros e de interesse político. Desse modo, todos os países, inclusive Portugal e o Brasil, devem adotar políticas públicas à utilização de novas tecnologias, que se encontram em todos os setores da sociedade e são irreversíveis. Agir contrariamente às novas tecnologias certamente geraria involução social e econômica, além de isolamento e falta de competividade no contexto de um competitivo cenário mundial. Destarte, ambos os países devem adotar políticas públicas de modernização nos âmbitos do ensino educacional para proporcionar não somente possibilidades de maior capacitação profissional aos seus cidadãos, como também de interação humana com as novas tecnologias em todos os setores da economia. Isso tem o único propósito de evitar a simples substituição da mão de obra humana pelas novas tecnologias, e, consequentemente, combater o enorme esforço da desigualdade social existente.
URI: http://hdl.handle.net/11144/4251
Grau: Tese de Doutoramento em Direito. Ciências Jurídicas
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