Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/4199
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dc.contributor.advisorMatias, Armindo Saraiva-
dc.contributor.authorCorrêa, Carolina Giacomini-
dc.date.accessioned2019-04-30T11:20:32Z-
dc.date.available2019-04-30T11:20:32Z-
dc.date.issued2019-04-04-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4199-
dc.description.abstractA evolução dos povos com seu consequente aumento demográfico levou à necessidade de novos modelos de construção, de modo a agrupar o maior número de pessoas. Naturalmente, o convívio em sociedade, além de promover direitos e deveres, gera conflitos, os quais a lei deve se esforçar para prevenir e solucionar. O desenvolvimento da engenharia propiciou a construção de novos modelos de edifícios, compostos de unidades autônomas, em que diferentes proprietários possam conviver. Os chamados condomínios edilícios passaram a ser contemplados em leis, com regras peculiares de funcionamento. Uma das questões mais controversas que compõe a vida em propriedade horizontal diz respeito ao rateio de despesas. A errônea e limitada interpretação da lei causa conflitos virtuosos, muitas vezes fomentados por questões insignificantes, sem embasamento técnico ou conhecimento jurídico. Muitos dos impasses, com grande frequência no Brasil, têm relação com a atribuição da fração ideal ao estabelecimento das despesas a serem distribuídas entre os condôminos, uma das questões abordadas neste trabalho. A legislação, embora em constante adaptação, ainda não encontrou meios de impor uma divisão clara entre as unidades autônomas, dando margem, em muitas situações, a divisões injustas e desiguais, sobretudo no que concerne aos apartamentos de maior extensão, como os de cobertura ou de andar térreo. A consideração da fração ideal, relacionada ao tamanho do imóvel, como fator direto para o estabelecimento da divisão de despesas gera calorosas discussões e, na maioria das vezes, deixa-se de atentar às suas diferentes origens: a primeira diz respeito à estipulação de gastos quando da construção do imóvel adquirido ainda na planta; as despesas condominiais guardam relação com gastos comuns da vida em condomínio. Da mesma forma, muito se discute acerca da divisão das despesas relacionadas a áreas comuns de uso exclusivo de alguns moradores, como os terraços de cobertura. No que toca a esta questão, bem como àquela relativa ao acesso e efetiva utilização de ascensores, origem frequente de conflitos em Portugal, apesar da lei apresentar normatização clara, muitas ações judiciais são motivadas pelo desentendimento entre condôminos. O desafio encontra-se em atingir um consenso sobre a forma de rateio de despesas, sem que se sobrecarregue o Judiciário, afastando a possibilidade de enriquecimento sem causa de uma maioria desinteressada em compreender um eventual prejuízo alheio. Não menos importante, não se deve esquecer da importância de um ambiente pacífico, em que condôminos conheçam o limites de seus direitos, cumprindo seus deveres.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectCondomínio edilíciopor
dc.subjectRateiopor
dc.subjectDespesas condominiaispor
dc.subjectConflitospor
dc.titleA divisão de despesas condominiais e seus conflitos, em Portugal e no Brasilpor
dc.typemasterThesispor
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspor
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
dc.identifier.tid202213188por
Aparece nas colecções:DDIR - Dissertações de Mestrado

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20150237. CAROLINA GIACOMINI CORRÊA. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO^.pdf685,09 kBAdobe PDFThumbnail
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