Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/11144/4069
Título: | O Direito à Proteção da Saúde em Portugal |
Autor: | Santos, Denise Capela dos |
Palavras-chave: | Saúde Direito |
Data: | Jun-2017 |
Resumo: | Em Portugal, todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. Como? 1Através de um Serviço Nacional de Saúde (CS-USF, hospitais com capital público) universal (garante o acesso aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação a de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica) e geral (em todo o território) e tendencialmente gratuito (regulação do acesso pertence ao Direito das Prestações de Saúde) 2Pela criação por parte do Estado de condições económicas, sociais (cidadania – respeitar prioridades de intervenção, não contagiar, chamar INEM), culturais (educação sanitária do povo – higiene, de como gerir a própria doença, respeitar a posologia, saber administrar medicamentos, conhecer e evitar comportamentos de risco para a patologia, adotar uma prática de vida saudável – fazer desporto, não comer produtos com gorduras saturadas nem ricos em açúcar), laborais (condições no trabalho – ambiente (luz, humidade, temperatura), necessidade de EPI) e ambientais (qualidade do ar, água, solos, tratamento de esgotos e de lixos, não colocar restos de medicamentos no lixo doméstico que passam dos aterros sanitários para os lençóis de água) que protejam e que promovam a saúde dos cidadãos (regulação da intervenção do Estado – Direito da Saúde Pública). Direito da Medicina – vocacionado para a regulação das particularidades da relação médico-paciente. Surgem aqui várias questões relacionadas com o direito à eutanásia e com o dever dos profissionais de saúde não errarem, enquanto trabalham, muitas vezes por imposição da gestão das unidades de saúde (à muito sujeitas a um sub-financiamento nos setores público e social), horas extraordinárias de forma sustentada e sem fim à vista, de forma a tentar colmatar a falta de pessoal nas organizações. Considera-se que não há em Portugal falta de profissionais de saúde devidamente formados e habilitados para trabalhar, há é falta de verba para os empregar. |
Revisão por Pares: | yes |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/4069 |
Aparece nas colecções: | CIP - Comunicações em conferências DCEE - Comunicações em conferências |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Santos, D., 2017, in Rosário, P. et al, 2017. Abstract Conferência de direito na saúde.pdf | 460,39 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.