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Título: A ciência jurídica e os embriões excedentários: proposições antagônicas ao direito natural de nascer na perspectiva da dignidade da pessoa humana
Autor: Mansur , Sávio Schimith Rodrigues
Orientador: Campos, Diogo Leite de
Palavras-chave: procriação
fertilização
embriões
vida
dignidade
família
sociedade
Estado
Data: 14-Jan-2019
Resumo: A gênese dessa paixão temática exsurgiu do quesito vida e seus desdobramentos genéticos, embalsamados pelos avanços da procriaçãomedicamente assistida, especialmente após ter o entendimento confrontado pela perspectiva do Direito ao Patrimônio Genético. Ainda com o intuito de dar maior substância ao problema apresentado, qual seja a possibilidade de o embrião humano excedentário não ser considerado vida humana, sendo resultante apenas de uma das fases pelas quais se propagará a experiência do viver humano. No enredo da vida foi concedida a arma mais poderosa a espécie humana, a palavra. Sua expressão nas artes conduz nas entrelinhas do respirar uma subliminar verdade do arquétipo humano erigido pelos séculos e consolidado na história. Deseja-se assim visualizar sob quais premissas linguísticas esse termo “vida”, cunhado pelo legislador brasileiro para identificar o momento da aquisição da personalidade e, portanto, da própria dignidade humana, se propõe a dar coesão e coerência ao pensamento jurídico vigente à época sem contrariar suas próprias raízes hermenêuticas. Todo ser humano experimenta desafios em seu dia-a-dia, decorrentes dos antagonistas bem e mal, certo e errado, justo einjusto, valorando realidades concretas, outras tantas abstratas, para o ver, ouvir, provar,sentir e intuir na experiência do viver por si conduzido “ao ser-com-os outros”. A formatação de uma família típica de qualquer região, ou país, encontra sua gênese na essência cultural da própria sociedade a qual se insere. Deve se aprender com as perdas e fraturas experimentadas pelo viver osmótico das relações humanas, observadas, interpretadas e talhadas pelo arcabouço jurídico sistemático e dinâmico que, por sua vez, atrela-se a cada reflexão cultural nacional e sua consequente contextualização histórica, nas palavras, e pelas palavras, por uma edificação do homem no seu tempo, respeitando-se o espaço natural delimitado no ecossistema pelas leis universais da física e da química, nos limites da contemporânea compreensão humana. Razão pela qual se discute o início da vida dos Embriões Humanos a partir da concepção, tendo por finalidade a tradução dos matizes de segurança necessárias ao desenvolvimento do ser humano ao longo do tempo, em uma sociedade contextualizada ao processo natural da existência e digna a perpetuar sementes genéticas para um futuro plenamente sustentável.
URI: http://hdl.handle.net/11144/4033
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
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